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Visitar ou agendar apresentação na Estação Cultural da UFV

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Apreciação > Outros


Avaliações: 67% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Apreciação > OutrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Agendar uma visitaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Agendar evento/exposiçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Estação Cultural historicamente compreende a antiga Estação de Trem da Universidade Federal de Viçosa, inaugurada no mesmo ano da Escola Superior de Agricultura e Veterinária – ESAV (1926).  A edificação foi ampliada em 1952 para abrigar o posto dos Correios e Telégrafos, e posteriormente, abrigou por muitos anos uma barbearia. Ao longo dos anos, ficou conhecida como “estaçãozinha” e no dia 22 de março de 2011, foi reinaugurada e denominada “Estação Cultural” da Universidade Federal de Viçosa, com o objetivo de transformar o local em um ponto de apoio cultural, seja para na parte interna expor trabalhos artísticos e na parte externa servir de palco cultural para apresentações à comunidade acadêmica e pública em geral.

Quem pode utilizar este serviço?

Comunidade acadêmica e público em geral

Etapas para a realização deste serviço

1.Agendar uma visita

O atendimento na Estação Cultural é feito predominantemente de forma presencial, com agenda semanal de visitação de segunda à sexta-feira, de 9h30 às 13h30 e de 14h30 às 18h30.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Avenida P.H. Rolfs, s/n – em frente à BBT 
    Campus Universitário – Viçosa – MG
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Agendar evento/exposição

      O interessado deve entrar em contato presencialmente ou por e-mail, para agendar atendimento presencial; durante este atendimento, será elaborado o layout do evento, o qual será avaliado pela coordenação da Estação Cultural.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: estacaocultural@ufv.br
      DOCUMENTAÇÃO
      • Proposta impressa detalhando o evento a ser exibido.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/474

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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