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Promoção ao Turismo

Ver Informações da Rede de Inteligência de Mercado do Turismo

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Promoção ao Turismo

RIMT
Avaliações: 60% (45)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Promoção ao TurismoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acesso ao conteúdoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Rede de Inteligência de Mercado do Turismo (RIMT) é um ambiente para análise e compartilhamento permanente de informações e conhecimentos entre representantes da iniciativa privada, do terceiro setor e do poder público, de modo a orientar a promoção dos destinos, conforme as expectativas e tendências dos mercados.

Por meio de sua biblioteca virtual é possível ver informações da Inteligência de Mercado do Turismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa interessada em informação turística.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acesso ao conteúdo

Para acessar o conteúdo, basta acessar o site: 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Para acessar o conteúdo, basta acessar os sites:  e 
DOCUMENTAÇÃO
  • Nenhum documento é necessário.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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