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Suporte Digital

VALIDAR – Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Assistência Especializada > Suporte Digital


Avaliações: 52% (61)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Assistência Especializada > Suporte DigitalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar documento assinado digitalmente para validaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O VALIDAR é um serviço mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que afere conformidade às assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo assinado.

Isso é feito em conformidade com uma série de dispositivos legais, tal como a regulamentação da ICP-Brasil e as definições contidas tanto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quanto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

O VALIDAR também verifica documentos eletrônicos assinados conforme Acordo de Reconhecimento Mútuo de Assinaturas Digitais do Mercosul e a eventuais acordos, convênios e tratados de reconhecimento técnico de assinaturas eletrônicas de que o Brasil seja signatário.

Quem pode utilizar este serviço?

O [VALIDAR ](https://validar.iti.gov.br)é um serviço gratuito que pode ser utilizado por qualquer cidadão para validar assinaturas eletrônicas quanto à integridade e autoria do documento eletrônico assinado por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil ou por outra infraestrutura reconhecida de forma oficial no Brasil, como a gerada via plataforma gov.br.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar documento assinado digitalmente para validação

Submeter documento eletrônico assinado [VALIDAR](https://validar.iti.gov.br).

Há 3 opções:

Leitura do QR Code via desktop ou mobile; 
Upload do arquivo PDF; 
Upload do arquivo por URL

É recomendado que os arquivos com assinaturas digitais ICP-Brasil sejam gerados com as extensões .p7s, .xml e .pdf. No caso de arquivos com assinaturas eletrônicas avançadas providas no âmbito da Plataforma gov.br, a extensão deve ser .pdf.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesso ao portal[ VALIDAR](https://validar.iti.gov.br), onde o acesso pode ser feito de três maneiras: pelo “upload” do arquivo em formato  .p7s, .xml ou .pdf , URL ou QR Code.
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/47388

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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