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Divida Ativa da União

Utilizar precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 77% (92)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Apresentar informações complementaresCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a utilização de precatórios federais — créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor da União, suas autarquias e fundações pública —, próprios ou de terceiros, para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União ou liquidar saldo devedor negociado (transação ou parcelamento).

Somente após cumprir as formalidades exigidas na [Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127975), o valor dos precatórios será associado à inscrição em dívida ativa ou à conta de negociação.

Quem pode utilizar este serviço?

O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.

Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Outros Serviços > selecione a opção Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos no art. 8 da Portaria PGFN nº 10.826/2022.
Tratando-se de amortização ou liquidação de saldo de débitos já negociados, é necessário informar quais contas de negociação serão abrangidas pelo pedido.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • qualificação completa do requerente;
  • cópia da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD) expedida pelo Poder Judiciário (vara, seção, departamento responsável pelo processo do precatório), conforme art. 48-A da Resolução CNJ n. 303/2019.

    Atenção! Admite-se a apresentação da documentação indicada em nome de terceiro, desde que acompanhada de escritura pública de promessa de compra e venda em favor do ofertante.

  • a indicação pormenorizada dos débitos inscritos em dívida ativa da União de responsabilidade do requerente que pretende liquidar ou amortizar;
  • manifestação expressa de que pretende utilizar os créditos ofertados para liquidação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União na forma do art. 100, § 11, da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100%C2%A711);
  • renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto as inscrições que se pretende liquidar ou amortizar, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 do [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art487iiic);
  • declaração do ofertante de que sobre o direito creditório apresentado não pende ação judicial ou pedido de revisão que abrigue decisão judicial vigente que infirme os termos da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD) apresentada;
  • relação de ações judiciais ou de procedimentos de revisão que contestam ou impugnem os elementos expressos na certidão CVLD apresentada, ainda que pendentes de apreciação pelo Judiciário;

    Atenção! Abrangem também ações anulatórias ou rescisórias em tramitação que impugnem a decisão exequenda, bem como eventuais procedimentos administrativos de revisão porventura instaurados no âmbito das Presidências dos Tribunais para aferir o valor dos precatórios, ainda que iniciados de ofício.

  • ciência de que a liquidação ou amortização operar-se-á no momento em que admitida a utilização do crédito, ficando sob condição resolutória de ulterior disponibilização financeira do recurso pelo tribunal respectivo;
  • a cadeia dominial do direito creditório, que contemple informações cadastrais de seu beneficiário principal, ou seja, aquele titular da requisição com vínculo processual com a Fazenda Pública, até aquelas do último cessionário; e
  • procuração com poderes especiais para renunciar e transigir sobre os débitos que se pretende liquidar, bem como poderes especiais para dar quitação aos créditos ofertados.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Apresentar informações complementares

        Acesse o [REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)e clique em Consultar Requerimento para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.
        O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Portal REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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