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Armamentos e Explosivos

Transferir Armas de propriedade entre sistemas (SIGMA/SINARM)

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos


Avaliações: 36% (276)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e ExplosivosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requisitar transferênciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A transferência de arma de fogo do SINARM para o Sigma ou SIGMA para SINARM, quando não acarretar transferência de propriedade, somente será autorizada se a arma tiver sido adquirida há mais de um ano, nos termos do art. 22, § 1º da Instrução Normativa nº 174-DG/PF, de 20 de agosto de 2020.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Física, policiais, magistrado e membros do Ministério Público

Etapas para a realização deste serviço

1.Requisitar transferência

Requerimento

a) autorização de transferência SINARM-SIGMA válida, emitida pela Policia Federal;

b)Certificado de Registro – CR válido do adquirente, caso se trate de Caçador, Atirador ou Colecionador – CAC, ou Identidade funcional do adquirente, caso se trate de servidor militar, da ABIN ou do GSI;
c) documento que comprove a intenção de compra e venda ou doação, quando a transferência para o Sigma implicar alteração do proprietário;
d) comprovante de endereço.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Posto de atendimento do SFPC de vinculação do solicitante.

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      60 dias-corridos

      2.Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
        • Taxa de autorização para aquisição de Produtos Controlados – R$  25,00
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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