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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A subtração internacional de crianças ou adolescentes (ou sequestro internacional) é o ato de transferência ou de retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que ela residia habitualmente, ou seja, levar a criança para outro país, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.
A subtração é provocada, em regra, por um dos pais ou familiares, com violação do direito de guarda ou do poder familiar, conforme a lei do país em que a criança ou adolescente residia imediatamente antes de sua transferência ou retenção.
O conceito de subtração internacional de crianças e adolescentes está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.
No Brasil, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuar como Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção ou Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (ACAF) para receber e enviar pedidos de cooperação jurídica internacional para o retorno ao país de residência habitual da criança ou adolescente (até 16 anos) vítima de subtração internacional.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Apresentar requerimento
Para apresentar solicitação de retorno da criança para o Brasil, é necessário o preenchimento do [formulário](http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/formularios) em formato word, que deverá ser assinado e digitalizado e encaminhado juntamente com a seguinte documentação:
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: A prestação do serviço é realizada exclusivamente pelo e-mail: acaf@mj.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
- Cópia do documento de identificação do requerente, com foto (RG, passaporte etc);
- Cópia da certidão de nascimento da criança;
- Cópia da certidão de casamento dos genitores, se for o caso;
- Cópia de sentença de guarda, se houver;
- Cópia de comprovante de união estável ou casamento, se houver;
- Cópia de decisões judiciais anteriores ou posteriores à transferência ilícita, se houver;
- Cópia da autorização de viagem, se houver;
- Documentos que comprovem que o Brasil era o país de residência habitual da criança antes de ser levada, tais como: cartão de vacina, plano de saúde, declarações de matrícula escolar, declarações de vizinhos, de entidades/locais frequentados pela criança etc.;
- Documentos que comprovem que o genitor exercia de maneira efetiva os cuidados com a pessoa da criança e/ou o direito de decidir seu local de residência, como decisões judiciais de guarda/visita, comprovantes de pagamento de alimentos, de planos de saúde etc.;
- Foto da criança e da pessoa que supostamente a levou do Brasil.
- Informações que possam auxiliar a localização da criança no país para onde ela alegadamente foi transferida ou retida, se disponíveis.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.