Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Divida Ativa da União

Substituir ou complementar garantia administrativa de débito inscrito em dívida ativa da União

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União


Avaliações: 68% (19)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Divida Ativa da UniãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Protocolar requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o andamento do requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o serviço que possibilita ao contribuinte solicitar a substituição ou complementação de uma garantia apresentada administrativamente, como condição para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Caso a PGFN verifique a qualquer momento a inidoneidade ou insuficiência da garantia, o contribuinte será notificado, por meio da Caixa de Mensagens do [REGULARIZE](http://www.regularize.pgfn.gov.br/), para substituir a garantia considerada inidônea ou complementar a garantia considerada insuficiente. De igual forma, vindo o objeto de garantia a perecer ou a se desvalorizar no curso do parcelamento, o devedor deverá providenciar a sua reposição ou reforço, sob pena de rescisão do acordo.

Atenção! Para os débitos em fase de execução fiscal já ajuizada, o reforço será solicitado nos autos judiciais.

A substituição poderá também ser solicitada quando o contribuinte necessitar liberar o bem ou quando estiver caracterizado o direito a essa substituição por força de lei, acordo ou decisão judicial.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que tenha prestado garantia em processo administrativo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Protocolar requerimento

Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Garantia de Dívida” > serviço “Substituição de Garantia”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem que substituirá ou complementará a garantia já apresentada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Providenciar os documentos exigidos, de acordo com o bem que substituirá ou complementará a garantia já apresentada.

    Atenção! Caso o bem ou direito já esteja penhorado em execução fiscal promovida pela PGFN ou em outra ação judicial, o requerimento deverá ser instruído com cópia da avaliação judicial, emitida há no máximo um ano, contado da data do requerimento.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar o andamento do requerimento

    Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção “Consultar Requerimento”.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: [Portal REGULARIZE ](http://www.regularize.pgfn.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida

        18 de março de 2024

        Consultar Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

        18 de março de 2024

        Solicitar autorização para cancelamento de protesto

        18 de março de 2024

        Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União acima de R$ 15 milhões

        18 de março de 2024

        Obter parcelamento de pagamento de bem arrematado em juízo

        18 de março de 2024

        Solicitar a exclusão ou suspensão do nome no Cadin

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br