Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Administrativo e Multas

Solicitar vinculação e desvinculação de ativos ferroviários arrendados

18 de março de 2024
Compartilhar

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Administrativo e Multas


Avaliações: 33% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Administrativo e MultasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Desvinculação/Vinculação de Ativos Ferroviários aos Contratos de Arrendamento

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionárias/Arrendatárias do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

Efetuar solicitação de exclusão/inclusão do Ativo Ferroviário no respectivo Contrato de Arrendamento

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
DOCUMENTAÇÃO
  • Requerimento
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

    Compartilhar este artigo
    Facebook Twitter Email Copy Link Print
    Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
    Love0
    Angry0
    Wink0
    Happy0
    Dead0

    Você pode gostar também

    Solicitar vista ou cópia de processos administrativos em trâmite na ANTT

    18 de março de 2024

    Obter vistas e cópias de processos eletrônicos de apuração de infração e aplicação de penalidade

    18 de março de 2024

    Obter anuência prévia para alteração de Estatuto Social e/ou Acordo de Acionistas

    18 de março de 2024

    Solicitar cadastramento de material rodante

    18 de março de 2024

    Consultar relação de multas de transporte

    18 de março de 2024

    Obter anuência prévia para transferência de controle societário

    18 de março de 2024
    Portal Gov BrPortal Gov Br