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Autorizações e Permissões

Solicitar verificação de instrumento de medição em Goiás, Distrito Federal e Rio Grande do Sul

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Autorizações e Permissões


Avaliações: 35% (26)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Autorizações e PermissõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar contato com o setor responsávelCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Entregar os instrumentos ou receber a visita de verificaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber o resultado da verificaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A verificação de instrumentos de medição faz parte do processo de controle legal dos instrumentos de medição, e é o procedimento de avaliação da conformidade que resulta na afixação de marca de verificação e/ou a emissão de certificado de verificação, caso o instrumento atenda aos requisitos especificados nos regulamentos aplicáveis.

A verificação de um instrumento de medição que não foi anteriormente verificado se chama verificação inicial. Ela deve ser realizada antes do instrumento ser comercializado, e geralmente é executada nas dependências dos fabricantes ou importadores.

Após o instrumento entrar em uso, são realizadas as verificações subsequentes, que incluem:

– verificações periódicas: realizadas em intervalos de tempo determinados nos respectivos regulamentos técnicos metrológicos de cada instrumento de medição;

– verificação após reparo: realizadas após um instrumento de medição ter sido submetido a um reparo ou manutenção;

– verificação voluntária: realizada por solicitação do proprietário.

ATENÇÃO:

Os procedimentos a seguir se aplicam às empresas dos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal. Para os demais estados, o serviço deverá ser solicitado diretamente ao órgão delegado pelo Inmetro, no Estado correspondente. Informações para contato estão disponíveis no link  [www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/localizacao/por-estados](https://www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/localizacao/por-estados)

Quem pode utilizar este serviço?

Consumidores, empresas e empreendedores, importadores e exportadores, laboratórios.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar contato com o setor responsável

As informações de tipo de instrumento, local de uso, quantitativo e demais características do mesmo devem ser informadas de forma a melhor direcionar o atendimento. O contato deve ser realizado preferencialmente por e-mail, através de um dos endereços listados abaixo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Goiás:

    Verificação de instrumento em campo (onde o instrumento está instalado): [getec@inmetrogo.gov.br](mailto:getec@inmetrogo.gov.br)

    Verificação de instrumento em laboratório (instrumento enviado para o Inmetro): [selab@inmetrogo.gov.br](mailto:selab@inmetrogo.gov.br)

    Verificação de veículo-tanque rodoviário em Anápolis: [geana@inmetrogo.com.br](mailto:geana@inmetrogo.com.br)

     

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Entregar os instrumentos ou receber a visita de verificação

      Após a realização do contato inicial e do agendamento do serviço (se for o caso), os instrumentos devem ser enviados para o local designado ou deve-se aguardar a visita da equipe. A execução dos serviços de verificação dos instrumentos de medição exige análise de documentos, inspeções visuais e funcionais, ensaios, entre outros procedimentos para constatar a conformidade do instrumento em relação aos requisitos do regulamento técnico metrológico aplicável.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Externo

        No local onde o instrumento encontra-se em uso, em produção, em comercialização ou em funcionamento.

         

        Goiás

        SURGO – Sede

        Rua 148, s/n, Setor Sul, Goiânia – GO.

        Grupo de Gestão de Anápolis – Geana

        Avenida Daia Qd 8 Modulo 3, Anápolis – GO.

        Grupo de Gestão de Brasília – Gebra

        SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar, Setor de Indústrias Gráficas – Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília – DF

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
        • Taxa de Serviço Metrológico (Lei nº 12.249/2010, atualizado pela Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44/2017) – R$
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber o resultado da verificação

        Se o instrumento for aprovado, há emissão do Certificado de Verificação ou fixação da Marca de Verificação, ou na emissão de Notificação de Reprovação, conforme regulamentação técnica vigente.

        Quando não é possível entregar o certificado logo após a realização da verificação, a emissão é realizada após procedimento definido em legislação específica sobre o instrumento. Uma vez emitido, o solicitante recebe aviso para retirar o documento no Inmetro, ou recebê-lo por e-mail.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: Goiás:

          [getec@inmetrogo.gov.br](mailto:getec@inmetrogo.gov.br)

           

          Distrito Federal:

          [selab.df@inmetrogo.gov.br](mailto:selab.df@inmetrogo.gov.br)

        DOCUMENTAÇÃO
        • Documentos definidos em legislação específica sobre o instrumento.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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