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Patentes

Solicitar Transferência de Tecnologia – IFC

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes

PI
Avaliações: 63% (38)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > PatentesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar a propostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Assinar o Termo de Sigilo/ConfidencialidadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Participar de reunião entre as partesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Formalizar a propostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Assinar o Contrato de TransferênciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A transferência de Propriedade Intelectual ou transferência de tecnologia de ICTs (instituições científicas e tecnológicas) é uma maneira das empresas internalizarem a inovação tecnológica em seu processo produtivo, para se manterem competitivas, agregar valor aos seus produtos/serviços e gerar riqueza. 

De modo geral, refere-se ao repasse do conhecimento científico e tecnológico gerado nos centros de pesquisa e universidades, sendo que o termo “tecnologia” pode significar um produto ou processo tecnológico, uma patente, um software ou mesmo um relatório de pesquisa aplicada. A transferência de tecnologia pode ser realizada na modalidade Licenciamento ou Cessão.

A transferência de conhecimento e/ou tecnologia pode ocorrer com criações/invenções com proteção/registro ou sem, de acordo com sua especificidade.

Licenciamento

O licenciamento envolve a exploração de produtos ou serviços protegidos por propriedade intelectual, que já estão concedidos quanto por aqueles que ainda estão sob exame do respectivo órgão competente. O licenciamento funciona como um aluguel, em que a titularidade não é alterada, apenas é combinado um período de uso dentro de condições previamente estabelecidas, ou seja, por meio de um contrato, a instituição/pesquisador detentor da tecnologia permite que ela seja explorada por terceiros, mas seus direitos como titular são mantidos. Para esse tipo de contrato devem ser observadas as restrições de exploração que podem ser impostas, como, por exemplo, o tempo de exploração da tecnologia licenciada.

Cessão

A cessão de tecnologia é um processo semelhante àquele do licenciamento, mas com uma diferença fundamental. No caso da cessão, o detentor da tecnologia transfere a titularidade (venda) do direito de propriedade intelectual.

Observações:

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) tem como uma das atribuições a transferência da propriedade intelectual oriunda de projetos desenvolvidos no âmbito do IFC. Neste caso, o NIT/IFC anuncia as tecnologias desenvolvidas na instituição em meio digital, publicadas no portal oficial do IFC, em sua [vitrine tecnologica](http://nit.ifc.edu.br/category/vitrine-tecnologica/). A comunidade interessada nas tecnologias anunciadas deve entrar em contato com o NIT/IFC para negociação.

O IFC tem autonomia para decisão sobre a transferência de conhecimento e/ou tecnologia de acordo com o interesse da administração e respeitando os princípios da administração pública, se resguardando no direito de realizar com ou sem ônus tal ato, de acordo com a conveniência e a missão institucional e respeitando a legislação vigente.

Custos/Gratuidade deste serviço

A transferência de tecnologia pode ser social ou comercial, se for social pode ser disponibilizado de forma gratuita de acordo com a legislação vigente, se for comercial o valor da transferência será a negociada diretamente com o interessado.

Quem pode utilizar este serviço?

#### Comunidade (Organização, Empresa, Pessoa Física, Pessoa Jurídica)

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar a proposta

O interessado na transferência de Propriedade Intelectual deve entrar em contato com o NIT/IFC por meio do e-mail: [nit@ic.edu.br](mailto:nit@ic.edu.br) e manifestar interesse em algum das invenções/criações da [vitrine tecnologica](http://nit.ifc.edu.br/category/vitrine-tecnologica/) do IFC.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Interessado deve entrar em contato com o NIT por meio do e-mail: [nit@ic.edu.br](mailto:nit@ic.edu.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • Proposta formalizada para transferência de tecnologia, devidamente assinada pelo representante legal.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Assinar o Termo de Sigilo/Confidencialidade

    O NIT encaminhará ao interessado o Termo de Sigilo/Confidencialidade para apreciação. Caso o interessado esteja de acordo, assina o Termo e devolve ao NIT.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: O Termo de Sigilo/Confidencialidade deverá ser encaminhado para o e-mail nit@ifc.edu.br e o original deverá ser entre no dia da reunião entre as partes.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Termo de Sigilo e Confidencialidade, devidamente assinado.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Participar de reunião entre as partes

      Caso interessado concorde com os termos de sigilo/confidencialidade, é agendada uma reunião entre as partes envolvidas para apresentar o referido conhecimento/tecnologia e negociar os termos da transferência.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: O local de realização da reunião será definido em comum acordo entre as partes.
      DOCUMENTAÇÃO
      • Cópia do RG e CPF do representante da Pessoa Jurídica  e do cartão CNPJ; ou

        Cópia do RG e CPF da Pessoa Física ou seu representante legal.

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        4.Formalizar a proposta

        Caso haja consenso na negociação, o interessado deverá formalizar proposta oficial para transferência da Propriedade Intelectual,datada e assinada.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: A proposta oficial deverá ser assinada pelo interessado e encaminhada ao e-mail nit@ifc.edu.br.
        DOCUMENTAÇÃO
        • Proposta formalizada, devidamente datada e assinada
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          5.Assinar o Contrato de Transferência

          Caso a proposta seja aceita pela Gestão e apreciada pela Procuradoria Federal junto ao IFC, proceder-se-á a assinatura do Contrato de Transferência de Conhecimento/Tecnologia.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: presencial
          • Descrição: O local para assinatura do Contrato de Transferência será definido em comum acordo entre as partes.
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100919

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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