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Infrações

Solicitar segurança e atendimento a emergências na Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Policiamento > Infrações


Avaliações: 31% (16)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Policiamento > InfraçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Efetuar chamadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Oferecer atendimento (24h) por telefone ou presencialmente para prestar auxílio de segurança dentro dos limites do campus, em caso de ocorrências de segurança, delitos, distúrbios, acidentes de trânsito e ocorrências similares, com envio de viatura e reforço na segurança do local, bem como imediata análise pelo sistema de vídeo monitoramento da Universidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudante de graduação
Estudante de pós-graduação
Servidor docente
Servidor técnico administrativo
Comunidade Externa
Empresas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Etapas para a realização deste serviço

1.Efetuar chamado

Contato por parte do usuário com o setor de segurança.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: telefone
  • Descrição: (27) 4009 – 2727 (27) 3312 – 1503 (28) 3552 – 8986
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 minutos

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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