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Para o cidadão

Solicitar saque no FGTS no exterior

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Trabalho e Emprego > Para o cidadão


Avaliações: 63% (1366)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Trabalho e Emprego > Para o cidadãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Forma de atendimento: Diretamente com a Caixa Econômica Federal.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Importante: Saque eletrônico do FGTS – Agora APENAS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal

Desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelo Consulados e Embaixadas no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS. A decisão partiu da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

Em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade às operações.

Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.

Mais informações sobre o aplicativo do FGTS podem ser encontradas em 

Por meio do aplicativo FGTS para telefone celular é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.

Informações adicionais e tutorial disponíveis em:

[http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.a](http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx)

Quem pode utilizar este serviço?

O brasileiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atender a uma das seguintes condições:

Etapas para a realização deste serviço

1.Forma de atendimento: Diretamente com a Caixa Econômica Federal.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em 
DOCUMENTAÇÃO
  • Quem está sem carteira de trabalho assinada pelo menos nos últimos três anos ou sem crédito na conta vinculada:

    Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep

  • Com Conta vinculada inativa em 13/07/1990:

    Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep

  • Quem está Aposentado:

    Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep
    Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria

  • Quem teve rescisão sem justa causa:

    Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT

  • Quem teve o contrato de trabalho temporário extinto normalmente:

    Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT

     

    Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em 

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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