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Certificação

Solicitar revalidação (graduação) ou reconhecimento (pós-graduação) de diplomas estrangeiros no Brasil – UTFPR

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Certificação


Avaliações: 63% (24)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > CertificaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o Portal Carolina BoriCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Pessoas que tenham obtido diploma de graduação ou pós-graduação no exterior e tenham interesse em revalidá-lo ou reconhecê-lo na UTFPR.

Todos os documentos relacionados na Portaria Normativa no. 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação, em seus Artigos 27, 28 e 29 (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22190733/do1-2016-12-14-portaria-normativa-n-22-de-13-de-dezembro-de-2016-22190702)

 – Visão geral do processo sob a ótica do requerente: 

– Portal Carolina Bori (requerente): 

– Plataforma Carolina Bori: 

– Manual do sistema para o requerente: [http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/Base_SSDv4_0.pdf](http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/Base_SSDv4_0.pdf)

– Manual do usuário (IES): [http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/Base_IEv4_0.pdf](http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/Base_IEv4_0.pdf)

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes que concluíram graduação ou pós-graduação no exterior.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o Portal Carolina Bori

Acessar o Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/) e seguir as etapas descritas. Em caso de dúvida entrar em contato e-mail: revalidacao@utfpr.edu.br

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: Via Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/)  ou via e-mail revalidacao@utfpr.edu.br  (graduação) ou proppg@utfpr.edu.br (pós graduação), resulta em documento de revalidação ou reconhecimento de diploma.
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação descrita no Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/) ou via e-mail revalidacao@utfpr.edu.br  (graduação) ou proppg@utfpr.edu.br (pós graduação)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    180 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/454

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    + Urbanidade;
     

    + Respeito;
     

    + Acessibilidade;
     

    + Cortesia;
     

    + Presunção da boa-fé do usuário;
     

    + Igualdade;
     

    + Eficiência;
     

    + Segurança; e
     

    + Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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