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Certidões e Outros Documentos

Solicitar Renovação Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – Educação

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Certidões e outros documentos


Avaliações: 28% (309)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Certidões e outros documentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar ou realizar a atualização das informações disponíveis no SisCebas sobre os cadastros da matriz, das mantidas, dos bolsistas (caso necessárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se da solicitação de renovação do certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo Ministério da Educação para entidades sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de educação, conforme definido pela Lei 12.101/2009.

Quem pode utilizar este serviço?

Esse serviço é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de Educação.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar ou realizar a atualização das informações disponíveis no SisCebas sobre os cadastros da matriz, das mantidas, dos bolsistas (caso necessário

A entidade deve apresentar a documentação exigida para renovação da certificação, bem como protocolar o requerimento no SisCebas

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Este serviço está indisponível na plataforma SisCebas. Entretanto, atualmente, esse serviço pode ser solicitado via protocolo do MEC, por meio do link [https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec](https://www.gov.br/../../../../protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec “https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec”)
DOCUMENTAÇÃO
  • CPF do representante legal
    CNPJ da entidade
    Ata de eleição
    Estatuto social
    Escritura pública
    Ato de credenciamento
    Regimento interno ou estatuto da instituição
    Documentação contábil
    Parecer de auditoria (caso exigido legalmente)
    Relatório de atividade
    Relação nominal de bolsistas (caso exigido legalmente).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    6 meses

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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