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Para outras entidades

Solicitar Redistribuição para a UFES

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Trabalho e Emprego > Para outras entidades


Avaliações: 80% (5)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Trabalho e Emprego > Para outras entidadesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

Informações gerais 1. A correta instrução processual não é garantia de efetivação da redistribuição, dependendo a mesma de diversos fatores incluindo a análise da documentação apresentada. 2. A  redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração,  mediante  ato  autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU). 3. A redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, com as seguintes características:       a) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;     b) equivalência de vencimentos;     c) manutenção da essência das atribuições do cargo;       d)  vinculação  entre  os  graus  de  responsabilidade  e  complexidade  das  atividades; e     e) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 4. Poderá haver redistribuição de cargo ocupado por servidor que não seja estável. 5.  A publicação do ato de redistribuição no DOU implicará  no  automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade. No caso de servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade, deverá assumir exercício no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias. 6. Quando a redistribuição de servidor externo implicar em mudança de domicílio, e houver pedido de ajuda de custo por parte do servidor, caberá à unidade de lotação da UFES que receberá o servidor custear as consequentes despesas através de orçamento próprio. 7. Não poderá ser redistribuído servidor:     a. que responde a processo administrativo ou sindicância, até a apuração do resultado final do processo;     b. quando implicar em ingresso em plano de carreira para o qual se exija concurso público específico;     c. quando servidor estiver inadimplente com a Biblioteca Central da Ufes, até apresentação do “nada consta”.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor externo

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
DOCUMENTAÇÃO
  • 1. Ofício do Reitor da UFES , dirigido ao Reitor instituição de lotação do servidor a ser redistribuído contendo:     a. Nome do servidor;     b. Matrícula do servidor;     c. Cargo efetivo do servidor;     d. Código de vaga que será oferecida em contrapartida. 2. Espelho do Código de Vaga. 3. Manifestação de interesse/desinteresse do servidor. 4. Manifestação de concordância/discordância do Departamento/Setor de lotação do servidor.
  • 5. Declaração de inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição.
  • 6. Ficha de assentamentos funcionais contendo todas as ocorrências referentes à vida funcional do servidor; Laudo médico pericial, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando a sanidade física e mental do servidor; Declaração de nada consta, expedida pelo órgão competente da Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e curriculum vitae/currículo lattes do servidor.

    7. Cópia do contracheque e informação sobre o número de dependentes.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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