Trabalho, Emprego e Previdência
Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Avaliações: 80% (5)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Informações gerais 1. A correta instrução processual não é garantia de efetivação da redistribuição, dependendo a mesma de diversos fatores incluindo a análise da documentação apresentada. 2. A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU). 3. A redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, com as seguintes características: a) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; b) equivalência de vencimentos; c) manutenção da essência das atribuições do cargo; d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; e e) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 4. Poderá haver redistribuição de cargo ocupado por servidor que não seja estável. 5. A publicação do ato de redistribuição no DOU implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade. No caso de servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade, deverá assumir exercício no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias. 6. Quando a redistribuição de servidor externo implicar em mudança de domicílio, e houver pedido de ajuda de custo por parte do servidor, caberá à unidade de lotação da UFES que receberá o servidor custear as consequentes despesas através de orçamento próprio. 7. Não poderá ser redistribuído servidor: a. que responde a processo administrativo ou sindicância, até a apuração do resultado final do processo; b. quando implicar em ingresso em plano de carreira para o qual se exija concurso público específico; c. quando servidor estiver inadimplente com a Biblioteca Central da Ufes, até apresentação do “nada consta”.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitação
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
DOCUMENTAÇÃO
- 1. Ofício do Reitor da UFES , dirigido ao Reitor instituição de lotação do servidor a ser redistribuído contendo: a. Nome do servidor; b. Matrícula do servidor; c. Cargo efetivo do servidor; d. Código de vaga que será oferecida em contrapartida. 2. Espelho do Código de Vaga. 3. Manifestação de interesse/desinteresse do servidor. 4. Manifestação de concordância/discordância do Departamento/Setor de lotação do servidor.
- 5. Declaração de inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição.
- 6. Ficha de assentamentos funcionais contendo todas as ocorrências referentes à vida funcional do servidor; Laudo médico pericial, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando a sanidade física e mental do servidor; Declaração de nada consta, expedida pelo órgão competente da Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e curriculum vitae/currículo lattes do servidor.
7. Cópia do contracheque e informação sobre o número de dependentes.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética