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Cultura e artes

Solicitar reconhecimento provisório de coprodução internacional.

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimentos a serem observados pela empresa produtora brasileira para que a obra audiovisual não publicitária ou projeto de obra audiovisual não publicitária, realizados em regime de coprodução internacional, seja passível de reconhecimento como obra audiovisual não publicitária brasileira, de enquadramento para utilizar recursos públicos federais e para requerer a emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas Produtoras brasileiras independentes registradas na Ancine.

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio da solicitação

Solicitação de reconhecimento provisório de coprodução internacional.

Feita a solicitação, ocorre análise da documentação, eventual diligência e deliberação da Superintendência de Fomento da Ancine.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Protocolo Digital da Ancine: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).
DOCUMENTAÇÃO
  • [Formulário Reconhecimento Provisório](https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_106_formulario-reconhecimento-provisorio-declaracao-de-independencia.doc) e documentos listados no art. 4º da [IN  nº106](https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-106), além dos documentos exigidos pelo Acordo de Coprodução Internacional, se for o caso.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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