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Planos de Saúde

Solicitar reconhecimento de entidade acreditadora em saúde para o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviço de Saúde (QUALISS)

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 50% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa nº 510/22 e anexosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar o reconhecimento da Entidade Participante e sua renovação, publicados no sítio eletrônico da ANS na internet.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O QUALISS conta com a participação de Entidades responsáveis pelo monitoramento, avaliação e/ou envio de dados para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). São elas:

1) Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde, reconhecidas pelo INMETRO ou pela ISQua para executar programas de acreditação de prestadores de serviços de saúde;

2) Entidades Gestoras de Outros Programas, reconhecidas pela ANS com metodologias próprias de certificação ou avaliação dos indicadores de qualidade em saúde;

3) Entidades Colaboradoras, reconhecidas pela ANS para aplicação do PM-QUALISS, de atuação  independente da ANS.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde, Entidades Gestoras de Outros Programas e Entidades Colaboradoras do Programa QUALISS e Pessoas jurídicas que executem avaliação de qualidade em serviços de saúde no Brasil.

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa nº 510/22 e anexos

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Meios formais de protocolo na ANS. ([acesse](https://sei.ans.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0))

    Â

DOCUMENTAÇÃO
  • O requerimento deverá conter os documentos previstos na [Resolução Normativa Nº 510/2022](https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE2OQ==). As informações podem ser conferidas no Portal da ANS, na página do Qualiss ([acesse](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/qualiss-programa-de-qualificacao-dos-prestadores-de-servicos-de-saude-1))
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Consultar o reconhecimento da Entidade Participante e sua renovação, publicados no sítio eletrônico da ANS na internet.

    Após análise da documentação enviada pela Entidade Acreditadora, a ANS publica, em seu portal, o reconhecimento da Entidade participante e sua renovação. A respectiva Entidade é notificada via Ofício.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Portal da ANS , na página do QUALISS – Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde ([acesse](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/qualiss-programa-de-qualificacao-dos-prestadores-de-servicos-de-saude-1)) 

      [ ](https://sei.ans.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=)

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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