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Planos de Saúde

Solicitar reconhecimento de entidade acreditadora de operadoras de planos de saúde

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar requerimento e documentos solicitados pela ANS.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação, com a data de início de validade, no sítio da ANS.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Entidades acreditadoras de planos de saúde podem solicitar reconhecimento à ANS para atuação no Programa de Acreditação de Operadoras – certificação de boas práticas em gestão organizacional e em gestão em saúde, de caráter voluntário, cujo objetivo é a qualificação da prestação dos serviços, induzindo a mudança do modelo de atenção à saúde existente, propiciando uma melhor experiência para o beneficiário.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades Acreditadoras de operadoras de planos de saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar requerimento e documentos solicitados pela ANS.

Encaminhar documentos previstos na[ ](http://https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE5Ng==)[Resolução Normativa 507/22](https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE5Ng==) e anexos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Meios formais de protocolo na ANS ( [Acesse o site](https://sei.ans.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0))
DOCUMENTAÇÃO
  • Cópia do certificado de acreditação emitido pelo INMETRO; cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações registrados no órgão competente ou cópia simples com a apresentação dos originais para autenticação por servidor da ANS, no protocolo de sede ou dos Núcleos da ANS; declaração, firmada pelos seus representantes, de ausência de conflitos de interesses; Termo de responsabilidade firmado com a ANS.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Consultar o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação, com a data de início de validade, no sítio da ANS.

    Após análise da documentação enviada pelas Entidades Acreditadoras, a ANS publica, no portal, o reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação com a respectiva data de início de validade.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Portal da ANS, na página de Acreditação de Operadoras ([acesse](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/acreditacao-de-operadoras-1)).
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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