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Transporte de Cargas

Solicitar reativação de registro no RNTRC

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

RNTRC
Avaliações: 90% (699)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar reativaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber aviso de reativaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O transportador que esteja com o RNTRC na situação “Cancelado” e queira retornar a exercer a atividade de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, deverá realizar a requisição de REATIVAÇÃO DE RNTRC.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador rodoviário de cargas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar reativação

Para solicitar a reativação é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento e enviar em anexo a documentação necessária, para a ANTT. Mais informações em

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: Agência Nacional de Transportes Terrestres

    Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

    Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

    Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF CEP: 70.200-003

DOCUMENTAÇÃO
  • ETC / CTC

    a) Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.

    b) Cópia do documento de identidade do solicitante

    c) Cópia da Procuração (Se for o caso).

  • TAC

    a) Cópia do documento de identidade do transportador ou do solicitante

    b) Cópia da Procuração (Se for o caso).

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber aviso de reativação

    A resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado no formulário, ou

    Poderá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT

    Esclarecemos que a complementação de informações necessárias junto ao RNTRC poderá ser feita em um ponto de atendimento de sua categoria, ou pelo próprio transportador, de forma gratuita, pelo RNTRC Digital ([link](http://rntrcdigital.antt.gov.br)).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: O endereço de e-mail informado na solicitação inicial.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        7 dias-corridos

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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