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Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Informações Gerais
2. 1- São beneficiários da pensão:
2. a. o cônjuge;
4. b. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
6. c. o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
8. d. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
10. e. os filhos de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento (equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica);
12. f.o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
4. 2- A concessão de pensão aos beneficiários mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “e” exclui a possibilidade de concessão aos beneficiários citados nas letras “d” e “f”.
6. 3- A concessão de pensão aos beneficiários pai e mãe exclui a possibilidade de concessão para o irmão.
Demais informações gerais em [https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte](https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte “https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte”)
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar Pensão
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto no sistema de protocolo:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Pensões: provisória e temporária. Pensão vitalícia
Após autuação tramitar para: Seção de Aposentadoria e Pensões – SAP/DGP/PROGEP.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
DOCUMENTAÇÃO
- – Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável (neste último caso, apresentar documentos conforme orientações constantes do tema “Designação de companheiro” deste Manual);
– Certidão de nascimento dos filhos menores 21;2.
- – Carteira de Identidade (C.I.) dos beneficiários;
– Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do beneficário (exceto para os pensionistas menores de 18 anos de idade e para maiores de 70 anos de idade);
– Comprovante de conta salário, no nome do beneficiário da pensão, nos bancos credenciados com o Governo Federal (observar informações constantes deste Manual, no assunto “Alteração de Dados Bancários”) - – Comprovante de endereço do beneficário;
– Documento de identificação do servidor falecido (Apenas da Universidade Federal do Espírito Santo);
– Contra-cheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.
- – Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética