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Pagamentos e Restituições

Solicitar Pensão Civil Por Morte (somente UFES)

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições


Avaliações: 40% (137)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Pagamentos e RestituiçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar PensãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito.

 

Informações Gerais

2. 1- São beneficiários da pensão:

2. a. o cônjuge;
4. b. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
6. c. o companheiro ou a companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
8. d. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
10. e. os filhos de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento (equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica);
12. f.o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 (vinte e um) anos, seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

4. 2- A concessão de pensão aos beneficiários mencionados nas letras “a”, “b”, “c” e “e” exclui a possibilidade de concessão aos beneficiários citados nas letras “d” e “f”.
6. 3- A concessão de pensão aos beneficiários pai e mãe exclui a possibilidade de concessão para o irmão.
 

Demais informações gerais em [https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte](https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte “https://progep.ufes.br/manual-servidor/pensao-por-morte”)

Quem pode utilizar este serviço?

Dependentes do servidor falecido (apenas da Universidade Federal do Espírito Santo).

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar Pensão

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto no sistema de protocolo:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Pensões: provisória e temporária. Pensão vitalícia

Após autuação tramitar para: Seção de Aposentadoria e Pensões – SAP/DGP/PROGEP.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
DOCUMENTAÇÃO
  • – Certidão de casamento atualizada (após a data do óbito) ou documentos comprobatórios de união estável (neste último caso, apresentar documentos conforme orientações constantes do tema “Designação de companheiro” deste Manual);
    – Certidão de nascimento dos filhos menores 21;

    2.

  • – Carteira de Identidade (C.I.) dos beneficiários;
    – Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do beneficário (exceto para os pensionistas menores de 18 anos de idade e para maiores de 70 anos de idade);
    – Comprovante de conta salário, no nome do beneficiário da pensão, nos bancos credenciados com o Governo Federal (observar informações constantes deste Manual, no assunto “Alteração de Dados Bancários”)
  • – Comprovante de endereço do beneficário;

    – Documento de identificação do servidor falecido (Apenas da Universidade Federal do Espírito Santo);

    – Contra-cheque dos demais benefícios de pensão ou provento de aposentadoria em caso de acumulação de Pensão e/ou aposentadoria.

  • – Outros documentos que se façam necessários (comprovação tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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