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Patentes

Solicitar patente de modelo de utilidade

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes


Avaliações: 47% (114)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > PatentesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer o loginCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.PeticionarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Pagar nova Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Acompanhar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Tomar conhecimento da decisãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.Pagar mais uma Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA8.Receber a carta-patenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Destina-se à pessoa física ou jurídica que deseja requerer um pedido de patente de modelo de utilidade de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, como utensílios e ferramentas.O serviço consiste, basicamente, no recebimento do depósito do pedido de patente de modelo de utilidade, que será mantido em sigilo durante dezoito meses (da data de depósito ou da prioridade mais antiga), seguido da sua publicação e exame técnico, sendo facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame. A patente de modelo de utilidade, quando concedida, tem validade de 15 anos contados do depósito.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que deseja requerer um pedido de patente de modelo de utilidade de um objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, como utensílios e ferramentas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer o login

Login no Sistema e-INPI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastrado no Sistema e-INPI.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar a Guia de Recolhimento da União

    Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-emitir
    • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Cadastrado no Sistema e-INPI.
    CUSTOS
    • Código 200: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Patentes (sem desconto) – R$  175,00
    • Código 200: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Patentes (com desconto) – R$  70,00
    • Código 200: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) – R$  260,00
    • Código 200: Serviço prestado por meio físico, em papel (com desconto) – R$  104,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Peticionar

    Acesso ao Sistema e-Patentes e preenchimento do formulário eletrônico ou impressão, preenchimento e postagem do formulário em papel.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-preencher
    • Descrição: [ Preencher](https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Dados do depositante e do inventor (preenchimento do formulário de depósito); Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — relatório descritivo; quadro reivindicatório; resumo; desenhos (pelo menos o relatório descritivo ou o quadro reivindicatório deve ser apresentado em português no ato do depósito).
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Pagar nova Guia de Recolhimento da União

      Emissão e pagamento da GRU. Ao longo do processo, alguns recolhimentos são obrigatórios. No prazo de até 36 meses do depósito deve ser comprovado o recolhimento da retribuição de pedido de exame (Código 204). O pagamento das anuidades também é obrigatório de acordo com os prazos legais (Códigos 240 a 247).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-emitir
      • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Cadastrado no Sistema e-INPI.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5.Acompanhar o serviço

        Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição: [ Acompanhar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Acesso ao Sistema Busca Web.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          93 meses

          6.Tomar conhecimento da decisão

          Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-consultar
          • Descrição: [ Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/)
          DOCUMENTAÇÃO
          • Acesso à RPI.
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            7 dias-corridos

            7.Pagar mais uma Guia de Recolhimento da União

            Emissão e pagamento da GRU (relativa à expedição da carta-patente, se houver o deferimento do pedido).

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-emitir
            • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
            DOCUMENTAÇÃO
            • Cadastrado no Sistema e-INPI.
            CUSTOS
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo ordinário (60 dias) (sem desconto) – R$  235,00
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo ordinário (60 dias) (com desconto) – R$  94,00
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo extraordinário (90 dias) (sem desconto) – R$  475,00
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo extraordinário (90 dias) (com desconto) – R$  190,00
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            8.Receber a carta-patente

            Acesso ao Sistema Busca Web para download da carta-patente.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-emitir
            • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp)
            DOCUMENTAÇÃO
            • Acesso ao Sistema Busca Web.
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              1 meses

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações: I – idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015); II – tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016); III – produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018); IV – Patent Prosecution Highway (PPH); V – Prioridade BR; VI – Patentes MPE; e VII – Patentes ICTs.

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