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Parcerias

Solicitar parceria institucional – UFSCAR

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Promoção > Parcerias


Avaliações: 67% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Promoção > ParceriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar informaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Disponibilizar informações para promoção de parcerias institucionais.  As parcerias Institucionais são utilizadas pela UFSCar para se aproximar ao Mercado. São denominadas desta forma todas as modalidades de aproximação Universidade-Empresa, Universidade-ICT, Universidade-Instituto de Pesquisa formalizadas por meio de contratos, acordos de cooperação institucional, acordos de intenções, termos de apoio e acordos de confidencialidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar informação

Entrar em contato com a agência de inovação para obter informações dos procedimentos necessários para a realização de parcerias com a UFSCar.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: inovacao@ufscar.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/475

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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