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Transporte de Cargas

Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

L.C.
Avaliações: 63% (16)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber resposta de análiseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Outorga de Licença Complementar ou renovaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Emissão e transmissão da Licença ComplementarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Recurso, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar Licença Complementar para a prestação de serviços regular de transporte rodoviário internacional de cargas do país de origem para o Brasil e vice-versa.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador rodoviário de cargas estrangeiro que possui Licença Originária outorgada pelo país de origem.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar solicitação

Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo – Brasília / DF – CEP: 70.200-003
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de Pagamento de Emolumento correspondente. Emitir GRU em :

     Unidade favorecida: 393001/39250 – Agência Nacional de Transportes Terrestres

    Código de recolhimento: 28830-6

    Número de referência: 108

    Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

    CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

    Valor total: R$382,22 por Licença.

  • Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias pelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhado documento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de 120 dias.

    A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro. Para documentos da Argentina, somente é exigido o selo do Ministério das Relações Exteriores.

  • Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado. Documento estrangeiro deverá possuir registro em cartório acompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. Documento emitido no país deve ser acompanhado de cópia do contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações.
CUSTOS
  • Emolumentos – Solicitação – R$  382,22
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

5 dias-uteis

2.Receber resposta de análise

Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de indeferimento, o Parecer correspondente é encaminhado ao requerente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: cotim@antt.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 dias-uteis

      3.Outorga de Licença Complementar ou renovação

      Emissão de Portaria de Licença Complementar pela área técnica, envio para ciência dos Diretoria e publicação nos termos da Resolução ANTT 5.818/18.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Portal ANTT – Legislação [Acesse o site](https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=categorias&cod_modulo=421&menuOpen=true)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          16 dias-uteis

          4.Emissão e transmissão da Licença Complementar

          Emissão da Licença Complementar nos termos dos Acordos Internacionais vigentes pela área técnica e transmissão para o Organismo Estrangeiro competente e para o requerente.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: cotim@antt.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              5 dias-uteis

              5.Recurso, quando for o caso.

              Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: e-mail
              • Descrição: cotim@antt.gov.br
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  5 dias-uteis

                  6.Aprovação tácita, quando for o caso.

                  Aprovação tácita em até 30 (trinta) dias corridos, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

                  CANAIS DE PRESTAÇÃO
                  • Tipo: e-mail
                  • Descrição: cotim@antt.gov.br
                  DOCUMENTAÇÃO
                    CUSTOS
                      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                      Outras Informações

                      Quanto tempo leva?

                      Informações adicionais ao tempo estimado

                      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                      Este serviço é gratuito para o cidadão.

                      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

                      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                      · Urbanidade;
                      · Respeito;
                      · Acessibilidade;
                      · Cortesia;
                      · Presunção da boa-fé do usuário;
                      · Igualdade;
                      · Eficiência;
                      · Segurança; e
                      · Ética

                      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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