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Educação Básica

Solicitar o remanejamento do ponto de internet do PBLE ou Conectividade Rural

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Educação Básica


Avaliações: 57% (21)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Educação BásicaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Encaminhamento e execuçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Este serviço permite que a Secretaria de Educação ou Escola solicite o remanejamento do ponto de internet, no âmbito do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) ou Conectividade Rural, dentro da própria instituição ou em caso de mudança de endereço.

Quem pode utilizar este serviço?

​Escolas, Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

O solicitante envia por e-mail a demanda de remanejamento do ponto de internet, informando os seguintes dados:

1. Em caso de remanejamento do ponto dentro da instituição – Código Inep, número do circuito, endereço completo e dados de contato;

2. Em caso de mudança de endereço da instituição – Nome da escola, código Inep, número do circuito, ponto de referência, telefone, endereço de origem completo, endereço novo completo, novo ponto de referência, dados do solicitante.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: bandalarga@fnde.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Encaminhamento e execução

      De posse dos dados, a equipe do PBLE verifica qual é a operadora responsável pelo atendimento da unidade, encaminha a solicitação à equipe de agendamento. Em seguida, informa ao solicitante o prazo previsto para o atendimento da demanda e monitora a execução do serviço, assim como sana qualquer dificuldade de comunicação entre o solicitante e a operadora. A operadora realiza o remanejamento, a equipe do PBLE confirma a execução do remanejamento e formaliza a finalização da demanda.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: O remanejamento é executado presencialmente pela operadora.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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