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Benefícios Fiscais

Solicitar o Credenciamento de Auditoria Independente por Pessoa Jurídica Responsável por Auditar Processos Produtivos Básicos e Sistemas de Qualidade

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Benefícios Fiscais

CADSUF
Avaliações: 43% (7)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar o CredenciamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço com o objetivo de credenciar como auditorias independentes as pessoas jurídicas responsáveis pelos serviços de auditoria de processos produtivos básicos e de sistemas de qualidade, nos termos da [Resolução CAS nº 38/2017](http://www.suframa.gov.br/download/legislacao/outros_inst_legais/Res.%20CAS%2038_11.05.17.pdf “Resolução CAS nº 38/2017”), que dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus/Suframa.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar o Credenciamento

Preencher o Formulário de Credenciamento: https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo/credenciamento/juridica/auditores

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acessar o Sistema de Cadastro da Suframa/CADSUF: [Acesse o site](https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo/credenciamento/juridica/auditores)
DOCUMENTAÇÃO
  • Conforme art. 11 da Resolução CAS nº 38/2017

    + ato constitutivo e alterações consolidadas
    + comprovante de constituição dos administradores, diretores ou responsáveis, não estando indicados nos atos constitutivos das sociedades
    + comprovante de domicílio
    + comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa perante o CNPJ da Receita Federal do Brasil

  • (continuação)

    comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa estadual e municipal, quando exigível
    comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal
    comprovante de regularidade fiscal relativa ao FGTS
    instrumento de mandato, público ou particular, nas hipóteses de representação e documento de identificação de outorgantes e outorgados

  • Conforme art. 20 da Resolução CAS nº 38/2017
    relação com os nomes dos técnicos do quadro de pessoal permanente ou a seu serviço
    comprovante de inscrição da pessoa jurídica e dos técnicos referidos no inciso anterior no conselho profissional de sua circunscrição
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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