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Mediação e Negociação

Solicitar negociação para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais) contra a União

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Solução de Contendas > Mediação e Negociação


Avaliações: 65% (384)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Solução de Contendas > Mediação e NegociaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Concordância com o Termo de CompromissoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As Coordenações de Negociação da Procuradoria-Geral da União (CNs/PGU) são órgãos permanentes de negociação para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais), que envolvem débitos do ente público (União como devedora).

As Coordenações de Negociação permitem ao cidadão ou ao seu advogado iniciar negociação com a União mediante apresentação de proposta de acordo visando a prevenção ou o encerramento do conflito.

Entre as ferramentas utilizadas pelas Coordenações de Negociação, destacam-se os Planos Nacionais de Negociação, resultantes da seleção prévia de matérias em que a União está autorizada a celebrar acordos.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que possua crédito em face da União.
O serviço não inclui matérias de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais etc), previdenciária (INSS) ou referentes às demais autarquias (IBAMA, INCRA, ANATEL, ANEEL etc) ou a empresas públicas federais e sociedades de economia mista (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás etc).

Etapas para a realização deste serviço

1.Concordância com o Termo de Compromisso

O usuário deverá enviar um e-mail para uma das Coordenações Regionais de Negociação (CRNs) ou para a Coordenação Nacional de Negociação (CNN), conforme o caso,com número do processo (se existir) e apresentar sua proposta para o encerramento da demanda. O e-mail deve ser direcionado observando em qual Tribunal tramita a demanda judicial ou o local onde o usuário reside, no caso de demanda não judicializada, lembrando que as CRNs atuam nos cinco TRFs e a CNN no STJ e no TST.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: 1ª Região – pru1.crn@agu.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União (AGU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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