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Transporte de Cargas

Solicitar modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas


Avaliações: % (0)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise e alteração no Sistema de Controle de Frotas – SCF;CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Recursos, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador estrangeiro que detenha Licença Complementar, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador estrangeiro habilitado para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário internacional de cargas

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional de cargas. Nessa etapa deve ser encaminhado o documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2 dias-uteis

    2.Análise e alteração no Sistema de Controle de Frotas – SCF;

    Análise, alteração de frota no Sistema de Controle de Frotas – SCF,  emissão de comprovante de alteração de frota no Sistema e envio para o requerente. Caso seja verificado alguma inconsistência, o requerente e o Organismo Estrangeiro competente são notificados,

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: cotim@antt.gov.br
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        2 meses

        3.Recursos, quando for o caso.

        Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: cotim@antt.gov.br
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            2 dias-uteis

            4.Aprovação tácita, quando for o caso.

            Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: e-mail
            • Descrição: cotim@antt.gov.br
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                2 dias-uteis

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                · Urbanidade;
                · Respeito;
                · Acessibilidade;
                · Cortesia;
                · Presunção da boa-fé do usuário;
                · Igualdade;
                · Eficiência;
                · Segurança; e
                · Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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