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Transporte de Cargas

Solicitar modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

Frota TRIC
Avaliações: 62% (26)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar o processoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber resultado (finalizar)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Recurso, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.

### Tutorial do Serviço Automatizado

Quem pode utilizar este serviço?

Transportadores rodoviários internacionais de cargas já autorizados pela ANTT para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional de cargas. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações do transportador, da Licença Originária e informações específicas dos veículos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Site](https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login “ACESSO”)
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de pagamento de emolumentos.

    OBS. O pagamento pode ser efetuado:

    Eletronicamente, via PagTesouro, durante a solicitação do serviço neste Portal (botão “Solicitar” acima): débito em conta ou boleto bancário (apenas para Banco do Brasil), por meio de link disponível no próprio formulário de solicitação;
    Antecipadamente, no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples emitida no site da ANTT, com os seguintes dados:

  •  

    Unidade favorecida: 393001/39250 – Agência Nacional de Transportes Terrestres
    Código de recolhimento: 28830-6
    Número de referência: 105
    Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica
    CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso
    Valor total: R$ 154,95

    [Para gerar a GRU clique aqui](https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp “GERAR GRU”)

     

    Os veículos devem estar cadastrados no RNTRC da solicitante.

     

CUSTOS
  • Emolumentos – R$  154,95
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Acompanhar o processo

O processo é destinado à área técnica que encaminhará para um analista responsável por analisar. O analista emite parecer e o gestor da área técnica pode, nessa etapa, devolver ao transportador, solicitando mais informações, usando email ( caso de solicitação presencial)ou por meio da caixa de entrada (“Minhas Solicitações”) no Portal de Serviços. Nesse último caso, o transportador deve buscar o processo e alterar a solicitação clicando em “Responder” na coluna “O que fazer”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: telefone
  • Descrição: Ouvidoria – 166
DOCUMENTAÇÃO
  • CPF
    Senha do Brasil Cidadão

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Receber resultado (finalizar)

    O resultado poderá ser deferimento, indeferimento total ou parcial. Se deferido (total ou parcialmente) o pedido, as informações do(s) veículo(s) serão inseridas no sistema e será emitido documento comprobatório. No caso do Portal de Serviços, o transportador deverá acessar a caixa de entrada (“Minhas Solicitações”), buscar o processo e clicar em “Responder” na coluna “O que fazer”. Para acessar o documento comprobatório em PDF, salvar ou imprimir e finalizar a solicitação.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: E-mail cadastrado na solicitação
    DOCUMENTAÇÃO
    • Documento de identificação oficial
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Recurso, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: cotim@antt.gov.br
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          2 dias-uteis

          5.Aprovação tácita, quando for o caso.

          Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: cotim@antt.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              2 dias-uteis

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

               

              + Urbanidade;
               

              + Respeito;
               

              + Acessibilidade;
               

              + Cortesia;
               

              + Presunção da boa-fé do usuário;
               

              + Igualdade;
               

              + Eficiência;
               

              + Segurança; e
               

              + Ética.
               

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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