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Cultura e artes

Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos (Arts. 1º e 1-A da Lei nº 8.685/1993 e mecanismos da Lei Nº 8.313/1991)

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Financiamentos e prêmios > Cultura e artes


Avaliações: 67% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Financiamentos e prêmios > Cultura e artesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimento pelo qual são informadas as captações de recursos incentivados federais oriundas dos mecanismos de incentivo dos artigos 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e dos artigos 18 e 25 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, destinadas a projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE) que ainda não tiveram a primeira liberação de recursos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio da solicitação

A solicitação deve ser formalizada por meio do envio da documentação via protocolo digital da Ancine. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Por meio do envio da documentação para o Protocolo Digital da Ancine – [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).
DOCUMENTAÇÃO
  • Recibo de captação via art. 1º A da Lei nº 8.685/93 – modelo disponível na página da Ancine – https://www.gov.br/ancine/pt-br/arquivos/03-recibo-de-captacao-art-1dega.xlsx.
  • Recibos de Subscrição de Certificados de Investimento Audiovisual pelo art. 1º da Lei nº 8.685/93, na forma da Resolução CVM nº 6, de 14 de setembro de 2020.
  • Comunicado de mecenato – [http://salic.cultura.gov.br](file:///C:/Users/diego.feijo/Desktop/CARTA%20DE%20SERVI%C3%87OS/SEF/%20http:/salic.cultura.gov.br).
  • Extrato da conta de captação comprovando cada valor depositado.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/00

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