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Instituições de Ensino Superior

Solicitar Inserção de Nova Denominação de Curso de Graduação no Sistema e-MEC

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 43% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher Formulário de SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Buscar Resultado no Sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A solicitação deve ser realizada quando a denominação de um curso que a Instituição deseja ofertar ainda não existe na relação de nomes de cursos de graduação disponível no sistema e-MEC.

A denominação será criada como experimental. É importante que a Instituição de Educação Superior (IES) verifique a tabela de convergência existente no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia – CNCST, pois denominações para as quais existe convergência no Catálogo não serão inseridas.

Não serão aceitas denominações em outros idiomas, exceto nos casos em que não exista palavra correspondente em português.

Também não devem ser solicitadas, como novas denominações, ênfases de denominações já existentes, pois as ênfases devem constar apostiladas no diploma do curso a que estão associadas.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições de Educação Superior – IES

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher Formulário de Solicitação

Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche as informações no Formulário de Solicitação conforme indicado abaixo:

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec)
DOCUMENTAÇÃO
  • Formulário de Solicitação, contendo:

    Código e Nome da IES;
    Novo nome do curso a ser registrado no e-MEC;
    Grau do curso que a IES pretende ofertar a denominação;
    Código do rótulo de enquadramento na classificação Cine Brasil;
    Se grau = Tecnológico, informar o Eixo, conforme CNCST.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Buscar Resultado no Sistema e-MEC

    Se a análise das informações for satisfatória, a inclusão da denominação é realizada no Sistema e-MEC. Caso contrário, a IES é informada da impossibilidade e, quando couber, a IES será orientada sobre qual denominação deve ser usada.

    Será enviado comunicado para a Instituição.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [https://emec.mec.gov.br/](https://emec.mec.gov.br/ies/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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