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Empresas e Serviços

Solicitar Inclusão no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços

CESAER
Avaliações: 67% (45)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Empresas e ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar requisitos necessáriosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Cadastrar, atualizar e solicitar a análiseCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Aguardar a Análise do IFI e a Publicação do CESAERCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Neste serviço, as empresas brasileiras que compõem o setor aeroespacial solicitam, por meio de preenchimento de um cadastro, sua inclusão no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER). O catálogo tem como objetivo fomentar o parque industrial aeroespacial brasileiro, por intermédio da divulgação das empresas deste setor, de forma a apresentar seus produtos, serviços, atividades e tecnologias.

O CESAER pode ser referenciado em portarias, instruções ou em demais instrumentos como meio que possibilite o acesso a mecanismos para o estímulo ao desenvolvimento das empresas que o compõem. Neste sentido, o CESAER é indicado pelo IFI como fonte de consulta para empresas estrangeiras que têm interesse em firmar acordo de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) nos processos decorrentes de aquisições da Força Aérea Brasileira. De acordo com a Portaria GM-MD n° 2.794, de 16 de maio de 2022, o CESAER passou a ser referência para as empresas obterem alíquota zero do Imposto de Importação de itens aeronáuticos, conforme a Resolução GECEX n° 310 de 24 de fevereiro de 2022.

Ainda, o CESAER é uma importante ferramenta de busca de capacidades tecnológicas e industriais específicas para que a Força Aérea Brasileira e demais interessados possam encontrar empresas para compor sua cadeia de suporte logístico, assim como estabelecer parcerias nos desenvolvimentos de novos produtos e sistemas.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas nacionais que executam desenvolvimento, produção, manutenção e demais serviços técnicos especializados ao segmento aeroespacial.

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar requisitos necessários

A empresa interessada em se cadastrar no CESAER deve verificar e cumprir o critérios estabelecidos pela Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 78-14.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Cadastrar, atualizar e solicitar a análise

      Os representantes das empresas interessadas em constar no CESAER deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Fomento a Indústria Aeroespacial (SIFIAER), cadastrar a respectiva empresa e autorizar as informações a serem divulgadas.

      Para as empresas já cadastradas, seus representantes devem-se atentar para as atualizações ou manutenções do cadastro, conforme previsto na ICA 78-14.

      Após o cadastro ou atualização, deve-se enviar uma solicitação de análise ao IFI por meio do Sistema SIFIAER.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição:
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          2 horas

          3.Aguardar a Análise do IFI e a Publicação do CESAER

          O IFI realiza a análise conforme os critérios da ICA 78-14. Após deferimento, a empresa e os dados autorizados são publicados no CESAER.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição:
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Comando da Aeronáutica (COMAER). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/48

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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