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Planos de Saúde

Solicitar homologação da certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde (APS)

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 60% (5)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa Nº 506/22 e anexos.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber resposta sobre a homologaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Permite a concessão de certificado às operadoras de planos privados de assistência à saúde que cumprirem os requisitos preestabelecidos pelo Programa de Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS).

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades Acreditadoras em Saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar requerimento e documentos previstos na Resolução Normativa Nº 506/22 e anexos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://sei.ans.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • A Entidade Acreditadora deverá encaminhar os seguintes documentos:

    – Certificado da operadora com o nível e o período de vigência;

    – Relatório de avaliação da acreditação da operadora, conforme diretrizes descritas no Anexo V da RN 506/22; 

    – Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação ou comprovação de experiência profissional.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta sobre a homologação

    A homologação de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde será formalmente comunicada à Entidade Acreditadora e à Operadora avaliada.

    A ANS publica em seu sítio eletrônico, na página do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde ([acesse](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/gestaosaude/programa-de-certificacao-de-boas-praticas-em-atencao-a-saude-1)),  o nome da Operadora Certificada em Atenção Primária à Saúde (APS) e o prazo de validade da Certificação.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: Informado na solicitação.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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