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Transporte de Cargas

Solicitar habilitação, recadastramento ou renovação de Operador de Transporte Multimodal de Cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

OTM
Avaliações: 16% (187)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar habilitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber reposta sobre análise da documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Realizar recurso, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Compreende a solicitação de habilitação como Operador de Transporte Multimodal, recadastramento ou renovação do COTM.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas brasileiras ou estrangeiras que queiram se habilitar.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar habilitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de habilitação. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações da empresa, de seu representante e, no caso de empresa estrangeira, do Certificado emitido no país de origem, caso possua.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • Contrato ou Estatuto social registrados na junta comercial
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber reposta sobre análise da documentação

    Análise da documentação, envio de email para ANTAQ e ANP se manifestarem quanto à habilitação e emissão de parecer. Em caso de indeferimento, o parecer é enviado para o requerente. Em caso de deferimento é emitida a Portaria SUROC de habilitação e encaminhada para ciência da Diretoria e posterior publicação no Portal da ANTT. Após publicação, é emitido o COTM pela área técnica e enviado para o requerente e Organismos competentes, quando for o caso.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: cotim@antt.gov.br
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        45 dias-uteis

        3.Realizar recurso, quando for o caso.

        Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: cotim@antt.gov.br
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Aprovação tácita, quando for o caso.

            Aprovação tácita em até 45 (quarenta e cinco)  dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: e-mail
            • Descrição: cotim@antt.gov.br
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                · Urbanidade;
                · Respeito;
                · Acessibilidade;
                · Cortesia;
                · Presunção da boa-fé do usuário;
                · Igualdade;
                · Eficiência;
                · Segurança; e
                · Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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