Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
DEFINIÇÕES (conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019):
Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônica ou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos desta Resolução.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Receber resposta
Após análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web-acompanhar
- Descrição: [ Acompanhar](http://www.antt.gov.br/textogeral/Processo_Eletronico_SEI.html)
DOCUMENTAÇÃO
- A ANTT poderá solicitar os documentos complementares que entender necessários à análise do pedido, indicando o prazo para cumprimento não inferior a dez dias.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
120 dias-corridos
2.Enviar pedido de habilitação
As pessoas jurídicas interessadas em atuar como IPEF deverão apresentar à ANTT pedido de habilitação, acompanhado de alguns documentos especificados na Resolução ANTT 5.862/2019.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Sede da ANTT – Protocolo
End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF
Cep: 70.200-003
DOCUMENTAÇÃO
- Verificar o art. 10 da Resolução ANTT 5.862/2019.
Quanto aos certificados exigidos, verificar também o que consta na Portaria SUROC 153/2020.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.