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Administrativo e Multas

Solicitar habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Administrativo e Multas


Avaliações: 58% (24)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Administrativo e MultasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Enviar pedido de habilitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Em dezembro de 2019, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.

DEFINIÇÕES (conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019):

Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônica ou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos desta Resolução.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas interessadas em atuar como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF

Etapas para a realização deste serviço

1.Receber resposta

Após análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-acompanhar
  • Descrição: [ Acompanhar](http://www.antt.gov.br/textogeral/Processo_Eletronico_SEI.html)
DOCUMENTAÇÃO
  • A ANTT poderá solicitar os documentos complementares que entender necessários à análise do pedido, indicando o prazo para cumprimento não inferior a dez dias.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    120 dias-corridos

    2.Enviar pedido de habilitação

    As pessoas jurídicas interessadas em atuar como IPEF deverão apresentar à ANTT pedido de habilitação, acompanhado de alguns documentos especificados na Resolução ANTT 5.862/2019.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Sede da ANTT – Protocolo
      End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF
      Cep: 70.200-003

    DOCUMENTAÇÃO
    • Verificar o art. 10  da Resolução ANTT 5.862/2019.

      Quanto aos certificados exigidos, verificar também o que consta na Portaria SUROC 153/2020.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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