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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
1 – Para o próprio ex-combatente; e
2 – Para o beneficiário, após o óbito do ex-combatente.
HABILITAÇÃO DO PRÓPRIO EX-COMBATENTE:
É feita em etapa única, que consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e culmina com o deferimento da Requisição de Pensão e a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.
Depois de expedido o referido Título, será feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo será encaminhado para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE EX-COMBATENTE:
É realizado em duas etapas:
1) Comunicação do falecimento do ex-combatente; e
2) Habilitação à pensão especial de ex-combatente.
A primeira etapa do processo consiste em comunicar o falecimento do ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).
a) De forma presencial: o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM ou a um dos Postos de Atendimento Avançados (PAA) ou ainda a uma das Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), cujos endereços constam na Carta de Serviços, em [www.marinha.mil.br/svpm](http://WWW.marinha.mil.br/svpm).
Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.
b) De forma digital: o Declarante deve encaminhar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br), informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone, com DDD) e anexando a Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.
A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culmina com o deferimento da Requisição de Pensão e a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.
Depois de expedido o referido Título, será feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo irá para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
O produto final de todo o processo de habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente, para o próprio ex-combatente ou para seu beneficiário, é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do ex-combatente ou do beneficiário, conforme o caso.
Quem pode utilizar este serviço?
2) Após o óbito do ex-combatente, a pessoa que comprove que com ele mantinha vínculo, nas condições específicas previstas em lei.
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar habilitação de Pensão Especial para o próprio ex-combatente
É uma etapa única, que consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e culmina com a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.
Expedido o referido Título, é feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha. Em sequência, o processo é encaminhado para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: O ex-combatente deverá comparecer a um dos setores de atendimento na Sede do SVPM ou em uma das 29 OMAC espalhadas pelos Distritos Navais, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, munido de toda a documentação necessária, que se encontra listada na página 77 da referida Carta.
DOCUMENTAÇÃO
- Certidão de nascimento ou casamento do ex-combatente.
Documento de identificação e CPF do ex-combatente.
Certidão de Serviço de Guerra atualizada.
Comprovante de conta corrente individual em um dos Bancos conveniados, não podendo ser conta-poupança, conta digital e nem conta-salário.
Em caso de recebimento de outros cofres públicos, apresentar o comprovante de matrícula, o vínculo do benefício e o bilhete de pagamento atualizado.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Comunicar falecimento de ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha
Esta é a primeira etapa da habilitação como beneficiário da Pensão Especial de Ex-Combatente e consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: O Declarante deverá enviar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br) informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito do ex-combatente, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
DOCUMENTAÇÃO
- Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Solicitar habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente para Beneficiário
Comunicado o óbito do ex-combatente, o Requerente comparecerá ao SVPM ou a OMAC, munido da documentação, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. 77 a 79 ([www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm)), fim dar entrada na habilitação.
Em sequência, será feita a concessão do benefício, emissão do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente e implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Após a comunicação do falecimento do ex-combatente, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm), para dar início ao processo de habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente.
DOCUMENTAÇÃO
- A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e do seu vínculo com o ex-combatente falecido. A Carta de Serviços, pág. de 77 a 79, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm), detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.