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Proteção Social

Solicitar habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente

18 de março de 2024
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Assistência Social
Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social


Avaliações: 75% (51)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Assistência Social Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção SocialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar habilitação de Pensão Especial para o próprio ex-combatenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Comunicar falecimento de ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da MarinhaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Solicitar habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente para BeneficiárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço consiste na habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente:

1 – Para o próprio ex-combatente; e

2 – Para o beneficiário, após o óbito do ex-combatente.

HABILITAÇÃO DO PRÓPRIO EX-COMBATENTE:
É feita em etapa única, que consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e culmina com o deferimento da Requisição de Pensão e a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.

Depois de expedido o referido Título, será feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo será encaminhado para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.

HABILITAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE EX-COMBATENTE:
É realizado em duas etapas:

1) Comunicação do falecimento do ex-combatente; e

2) Habilitação à pensão especial de ex-combatente.

A primeira etapa do processo consiste em comunicar o falecimento do ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).

a) De forma presencial: o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM ou a um dos Postos de Atendimento Avançados (PAA) ou ainda a uma das Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), cujos  endereços constam na Carta de Serviços,  em [www.marinha.mil.br/svpm](http://WWW.marinha.mil.br/svpm).

Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.
b) De forma digital: o Declarante deve encaminhar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br), informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone, com DDD) e anexando a Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.

A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culmina com o deferimento da Requisição de Pensão e a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.

Depois de expedido o referido Título, será feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo irá para  acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.

O produto final de todo o processo de habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente, para o próprio ex-combatente ou para seu beneficiário, é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do ex-combatente ou do beneficiário, conforme o caso.

Quem pode utilizar este serviço?

1) O Ex-Combatente, assim considerado  aquele que participou efetivamente de operações bélicas na 2ª Guerra Mundial, como integrante da Força Aérea Brasileira, Força Expedicionária Brasileira, Marinha de Guerra ou Marinha Mercante. No caso de militar da Marinha, que tenha sido licenciado do Serviço Ativo e retornado à vida civil definitivamente.

2) Após o óbito do ex-combatente, a pessoa que comprove que com ele mantinha vínculo, nas condições específicas previstas em lei.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar habilitação de Pensão Especial para o próprio ex-combatente

É uma etapa única, que consiste na análise da documentação, na verificação do atendimento dos requisitos legais e culmina com a expedição do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente.

Expedido o referido Título, é feita a implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha. Em sequência, o processo é encaminhado para acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasados na folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: O ex-combatente deverá comparecer a um dos setores de atendimento na Sede do SVPM ou em uma das 29 OMAC espalhadas pelos Distritos Navais, cujos endereços constam da Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, munido de toda a documentação necessária, que se encontra listada na página 77 da referida Carta.
DOCUMENTAÇÃO
  • Certidão de nascimento ou casamento do ex-combatente.
    Documento de identificação e CPF do ex-combatente.
    Certidão de Serviço de Guerra atualizada.
    Comprovante de conta corrente individual em um dos Bancos conveniados, não podendo ser conta-poupança, conta digital e nem conta-salário.
    Em caso de recebimento de outros cofres públicos, apresentar o comprovante de matrícula, o vínculo do benefício e o bilhete de pagamento atualizado.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Comunicar falecimento de ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha

    Esta é a primeira etapa da habilitação como beneficiário da Pensão Especial de Ex-Combatente e consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do ex-combatente ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: O Declarante deverá enviar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br) informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito do ex-combatente, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Solicitar habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente para Beneficiário

      Comunicado o óbito do ex-combatente, o Requerente comparecerá ao SVPM ou a OMAC, munido da documentação, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. 77 a 79 ([www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm)), fim dar entrada na habilitação.

      Em sequência, será feita a concessão do benefício, emissão do Título de Pensão Especial de Ex-Combatente e implantação do benefício no Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Após a comunicação do falecimento do ex-combatente, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm), para dar início ao processo de habilitação à Pensão Especial de Ex-Combatente.
      DOCUMENTAÇÃO
      • A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e do seu vínculo com o ex-combatente falecido. A Carta de Serviços, pág. de 77 a 79, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm), detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comando da Marinha (CMAR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        Os Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é ”Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.

         O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.

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