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Proteção Social

Solicitar habilitação à Pensão da Marinha

18 de março de 2024
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Assistência Social
Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social


Avaliações: 81% (36)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Assistência Social Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção SocialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comunicar o falecimento ao SVPMCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar a Concessão do BenefícioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço consiste na habilitação do beneficiário da pensão, cujo direito de requerer tem início com o óbito do(a) militar.

A primeira etapado processo de habilitação à pensão militar consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).

Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das 29Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.

Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://WWW.marinha.mil.br/svpm) .Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.

Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o Declaranteencaminhar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br), informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.

A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do Título de Pensão Militar. Caso o Requerente não se enquadre dentro dos parâmetros legais exigidos para a sua situação particular ou deixe de apresentar a documentação obrigatória, sua Requisição será “Indeferida”.

Depois de expedido o correspondente Título de Pensão Militar, será feita a implantação do benefíciono Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo seráencaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasadosna folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.

O produto final de todo o processo de habilitação à pensão militar da Marinha é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.

Quem pode utilizar este serviço?

Os beneficiários de militar da Marinha falecido, que constem de sua Declaração de Beneficiários (DB), à exceção da(o) companheira(o) não designada(o) na DB, que para poder pleitear a habilitação deverá comprovar a União Estável com o(a) militar registrada ainda em vida. Maiores detalhes poderão ser obtidos nas páginas 35 a 37 e de 72 a 76 da Carta de Serviços ao Usuário, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://www.marinha.mil.br/svpm) .

Etapas para a realização deste serviço

1.Comunicar o falecimento ao SVPM

Esta primeira etapa consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do(a) militar ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: O Declarante deverá enviar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br)  informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
DOCUMENTAÇÃO
  • Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Solicitar a Concessão do Benefício

    Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. 72 a 76, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar entrada em seu processo de habilitação.

    Em sequência, serão cumpridas as subetapas de concessão do benefício, emissão do Título de Pensão e implantação dos direitos pecuniários no Sistema de Pagamento da Marinha.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar início ao processo de habilitação à Pensão Militar.
    DOCUMENTAÇÃO
    • A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e do Instituidor. A Carta de Serviços, pág. de 72 a 76, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso. Isso pode variar, por exemplo, se o óbito tiver ocorrido antes de 31/08/2001, data de publicação da MP nº 2.215-10 ou se o Instituidor descontava ou não 1,5% para fim de manutenção dos benefícios da lei 3.765/1960, entre vários outros fatores.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando da Marinha (CMAR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      Os Atendentes do SVPM bem como os das OMAC são capacitados e estão motivados a prestar atendimento ao público com profissionalismo, eficiência, cortesia e educação. O lema do SVPM é ”Servir com qualidade a quem serviu à Marinha do Brasil com dedicação”, daí o foco em prestar sempre um atendimento humanizado e pautado no respeito e acolhimento ao usuário, conforme preceitua a lei nº 13.460/17.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      As instalações de atendimento ao público na Sede do  SVPM bem como nas OMAC são adequadas, bem localizadas e de fácil acesso, garantindo ao usuário em atendimento presencial boas condições de conforto e segurança, em conformidade com à lei nº 13.460/2017.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      O SVPM dispensa atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, em conformidade com a lei nº 10.048/2000.

       O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.

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