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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A primeira etapado processo de habilitação à pensão militar consiste em fazer, o quanto antes, a comunicação do falecimento ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM).
Para fazer a comunicação de falecimento de forma presencial, o Declarante deverá comparecer à sede do SVPM, no centro do Rio de Janeiro ou a um dos 11 Postos de Atendimento Avançados (PAA), na área metropolitana do Rio de Janeiro ou, ainda, a uma das 29Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC), distribuídas por todo o país nas áreas de jurisdição dos Distritos Navais.
Todos os endereços e telefones de contato das referidas Organizações Militares da Marinha estão registrados na Carta de Serviços ao Usuário do SVPM, disponível em [www.marinha.mil.br/svpm](http://WWW.marinha.mil.br/svpm) .Quando do comparecimento a um dos locais de atendimento, o Declarante deverá estar munido de seu documento de identificação e da Certidão de Óbito.
Essa comunicação de falecimento também pode ser feita eletronicamente, devendo o Declaranteencaminhar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br), informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone de contato, com código de área – DDD) e anexando a correspondente Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, selo de fiscalização eletrônica.
A segunda etapa do processo, que é a concessão do benefício, consiste na análise da documentação apresentada, na verificação do atendimento dos requisitos legais e que culminará com o “Deferimento” da Requisição de Pensão e a consequente expedição do Título de Pensão Militar. Caso o Requerente não se enquadre dentro dos parâmetros legais exigidos para a sua situação particular ou deixe de apresentar a documentação obrigatória, sua Requisição será “Indeferida”.
Depois de expedido o correspondente Título de Pensão Militar, será feita a implantação do benefíciono Sistema de Pagamento da Marinha (SISPAG). Em sequência, o processo seráencaminhado para o acerto de contas, que, normalmente, processará os ajustes/atrasadosna folha de pagamento do mês subsequente ao pagamento inicial.
O produto final de todo o processo de habilitação à pensão militar da Marinha é um benefício legalmente reconhecido, administrativamente regularizado e implantado em pagamento, com os respectivos valores pecuniários depositados, de forma regular e com periodicidade mensal, na conta corrente cadastrada do beneficiário.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Comunicar o falecimento ao SVPM
Esta primeira etapa consiste em o Declarante fazer a comunicação de falecimento do(a) militar ao Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha, o que poderá ser feito eletronicamente ou presencialmente.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: O Declarante deverá enviar um e-mail para [svpm.atendimento@marinha.mil.br](mailto:svpm.atendimento@marinha.mil.br) informando seus dados básicos (nome completo, CPF e telefone para contato, com código de área – DDD) e anexando uma cópia da Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
DOCUMENTAÇÃO
- Certidão de Óbito, que deverá possuir, obrigatoriamente, o selo de fiscalização eletrônica.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Solicitar a Concessão do Benefício
Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, pág. 72 a 76, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar entrada em seu processo de habilitação.
Em sequência, serão cumpridas as subetapas de concessão do benefício, emissão do Título de Pensão e implantação dos direitos pecuniários no Sistema de Pagamento da Marinha.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Após a comunicação do falecimento, o Requerente deverá comparecer à Sede do SVPM ou a uma das 29 OMAC, munido da documentação necessária, que está detalhada para cada situação específica na Carta de Serviços, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, para dar início ao processo de habilitação à Pensão Militar.
DOCUMENTAÇÃO
- A documentação necessária é muito variada e depende da situação específica do Requerente e do Instituidor. A Carta de Serviços, pág. de 72 a 76, disponível em www.marinha.mil.br/svpm, detalha minuciosamente a documentação necessária para cada caso. Isso pode variar, por exemplo, se o óbito tiver ocorrido antes de 31/08/2001, data de publicação da MP nº 2.215-10 ou se o Instituidor descontava ou não 1,5% para fim de manutenção dos benefícios da lei 3.765/1960, entre vários outros fatores.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
O SVPM também provê atendimento super prioritário para idosos com idade acima de 80 anos, em conformidade com a lei nº 13.466/2017.