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Universidades e IFES

Solicitar emissão de certificados de Ações de Extensão – UFES

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFES


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFESO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar certificados de ações de extensãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber certificados das ações de extensãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A certificação das ações de extensão promovidas pela Universidade Federal do Espírito Santo é realizada pela Pró-reitoria de Extensão – ProEx, conforme solicitação realizada pelos coordenadores das ações de extensão.  Os certificados são enviados automaticamente para os endereços eletrônicos informados na planilha de solicitação de certificados.

Quem pode utilizar este serviço?

As solicitações devem ser realizadas pelos coordenadores das ações de extensão, portanto: professores ou técnicos-administrativos ativos ou aposentados da Universidade Federal do Espírito Santo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar certificados de ações de extensão

Os certificados devem ser solicitados pelos coordenadores das ações de extensão. A solicitação deve ser feita pelo e-mail com o envio da planilha de solicitação de certificados, conforme modelo disponível no site da Pró-reitoria de Extensão.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: certificado.proex@ufes.br
DOCUMENTAÇÃO
  • Planilha de solicitação de certificados, conforme modelo disponível no site da Pró-reitoria de Extensão. Acesse aqui o modelo:
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber certificados das ações de extensão

    Todos os certificados são gerados e enviados automaticamente para os endereços eletrônicos informados na planilha de solicitação de certificados.

    Além das informações sobre a atividade de extensão, os certificados possuem um QR Code, um código de barras com sequência alfanumérica, que pode ser autenticado no Portal de Autenticação.[
    ](https://autenticar.ufes.br/)

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: certificado.proex@ufes.br
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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