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Reforma Agrária

Solicitar Declaração de Aptidão ao Pronaf

18 de março de 2024
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Agricultura e Pecuária
Cadastramento e Certificação > Reforma Agrária

DAP
Avaliações: 75% (1223)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Agricultura e Pecuária Cadastramento e Certificação > Reforma AgráriaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a DAPCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É fornecer a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que identifica os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que podem solicitar crédito rural e acessar outros programas do governo como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (Pnae).

[Mais informações sobre a DAP](https://www.gov.br/../../agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/dap).

Quem pode utilizar este serviço?

Agricultores familiares e assentados da reforma agrária
Pescadores artesanais;
Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d’água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
Quilombolas;
Indígenas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a DAP

A DAP deve ser solicitada em uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Pode ser requerido também nos sindicatos de trabalhadores rurais, nas associações de agricultores familiares, nas associações e colônias de pescadores e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso de beneficiários da reforma, a DAP pode ser solicitada também em uma unidade do Incra.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: [Nas unidades do Incra;](https://www.gov.br/../../incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais)

    Nos sindicatos de trabalhadores rurais;

    Nas associações de agricultores familiares;

    Nas empresas de assistência técnica;

    Nas associações e colônias de pescadores credenciadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    [Consulte a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.](http://smap4.mda.gov.br/ConsultaCED/Interfaces/FormPesquisaPorRegiao)

DOCUMENTAÇÃO
  • Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos membros da família, certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso

    Um documento que comprove o uso o da terra.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    20 dias-uteis

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme a [Lei nº 13.460/2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), o usuário deverá receber um atendimento com:

    Urbanidade;

    Respeito;

    Acessibilidade;

    Cortesia;

    Presunção da boa-fé do usuário;

    Igualdade;

    Eficiência;

    Segurança;

    Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Com base na [Lei nº 10.048/2000](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm), serão atendidos primeiro:

    Pessoas com deficiência;

    Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);

    Grávidas;

    Mulheres que ainda estão amamentando;

    Pessoas com crianças de colo;

    Obesos.

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