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Reforma Agrária

Solicitar Crédito Instalação

18 de março de 2024
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Agricultura e Pecuária
Cadastramento e Certificação > Reforma Agrária


Avaliações: 66% (159)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Agricultura e Pecuária Cadastramento e Certificação > Reforma AgráriaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Se inscrever no Cadastro ÚnicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar o crédito desejadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar a concessão de crédito para financiar a instalação de um beneficiário da reforma agrária no assentamento, a compra de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico ou equipamentos, para que o assentado inicie ou possa investir na produção.

As modalidades do Crédito são nove: Apoio Inicial; Fomento; Fomento Mulher; Semiárido; Florestal; Recuperação Ambiental; Cacau; Habitacional e Reforma Habitacional.

[Informações sobre o crédito.](https://www.gov.br/../../incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/credito)

Quem pode utilizar este serviço?

Famílias beneficiárias da reforma agrária. Para cada modalidade, há diferentes critérios a serem cumpridos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Se inscrever no Cadastro Único

O beneficiário assentado deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para solicitar o crédito.

Quem já está cadastrado, basta informar o número do cadastro. O interessado não cadastrado deve providenciar a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura da sua cidade.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: A família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade.
DOCUMENTAÇÃO
  • CPF.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Solicitar o crédito desejado

    A família deve solicitar o crédito em uma unidade do Incra e apresentar documento de identificação e informar o número do Cadastro Único de Programas Socias do Governo Federal. 

    Para as modalidades Fomento, Fomento Mulher, Semiárido, Florestal, Recuperação Ambiental, Cacau, Habitacional e Reforma Habitacional é necessária a elaboração de projeto para aplicação do crédito. O projeto é elaborado por técnico de empresa de assistência técnica, de entidade credenciada, de prefeitura ou do Incra.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: [Nas Superintendências Regionais do Incra.](http://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais)
    DOCUMENTAÇÃO
    • CPF e documento oficial.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      Conforme a [Lei nº 13.460/2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), o usuário deverá receber um atendimento com:

      Urbanidade;

      Respeito;

      Acessibilidade;

      Cortesia;

      Presunção da boa-fé do usuário;

      Igualdade;

      Eficiência;

      Segurança;

      Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Com base na [Lei nº 10.048/200](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm), serão atendidos primeiro:

      Pessoas com deficiência;

      Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);

      Grávidas;

      Mulheres que ainda estão amamentando;

      Pessoas com crianças de colo;

      Obesos.

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