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Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A IES será credenciada originalmente como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e atender aos padrões de qualidade e aos critérios previstos na legislação, as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário ou universidade.
Conforme Art. 18 do Decreto n 9.235/2017, o início do funcionamento de uma IES privada é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação na modalidade de oferta desejada, presencial ou EAD.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Preencher solicitação no sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da instituição candidata a credenciamento para EAD preenche no sistema e-MEC as informações necessárias para se credenciar como IES para oferta de cursos de graduação EAD.
Esta etapa somente estará disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [emec.mec.gov.br/ies](https://emec.mec.gov.br/ies)
DOCUMENTAÇÃO
- Conforme Art. 20 do Decreto 9.235/2017:
- I – da mantenedora:
- a) atos constitutivos, registrados no órgão competente, que atestem sua existência e sua capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
- b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
- c) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal;
- d) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- e) demonstração de patrimônio suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação;
- f) demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes, considerada sua natureza jurídica; e
- g) termo de responsabilidade, assinado pelo representante legal da mantenedora, que ateste a veracidade e a regularidade das informações prestadas e da capacidade financeira da entidade mantenedora; e
- Obs: Os documentos previstos nas alíneas “e” e “f” acima poderão ser substituídos por parecer de auditoria independente que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida
- II – da IES:
- a) comprovante de recolhimento das taxas de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, previstas na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004;
- b) plano de desenvolvimento institucional – PDI;
- c) regimento interno ou estatuto;
- d) identificação dos integrantes do corpo dirigente e de informação sobre a experiência acadêmica e profissional de cada um;
- e) comprovante de disponibilidade e regularidade do imóvel;
- f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes; e
- g) atendimento às exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente.
- h) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Preencher o formulário de avaliação in loco.
Nesta etapa a IES preenche o formulário de avaliação e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições da instituição para a oferta de cursos de graduação. Para maiores detalhes sobre essa etapa, acessar as informações disponibilizadas pela DAES/INEP em http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-institucional.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
DOCUMENTAÇÃO
- Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação, necessários ao preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Verificar resultado da solicitação e interpolar recurso, se necessário.
Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-MEC
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
DOCUMENTAÇÃO
- Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética