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Instituições de Ensino Superior

Solicitar credenciamento institucional para EAD

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


Avaliações: 28% (40)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher solicitação no sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher o formulário de avaliação in loco.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Verificar resultado da solicitação e interpolar recurso, se necessário.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço permite que uma Instituição mantenedora solicite ao MEC o credenciamento de Instituição de Educação Superior – IES para ofertar cursos de graduação na modalidade EAD. 

 A IES será credenciada originalmente como faculdade. Só depois de estar em funcionamento regular e atender aos padrões de qualidade e aos critérios previstos na legislação, as faculdades privadas podem requerer seu credenciamento como centro universitário ou universidade.

Conforme Art. 18 do Decreto n 9.235/2017, o início do funcionamento de uma IES privada é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação na modalidade de oferta desejada, presencial ou EAD.

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição mantenedora (pessoa jurídica) já atuante no Sistema Federal de Ensino, ou instituição mantenedora ingressante, desde que já tenha realizado o primeiro acesso ao Sistema e-MEC.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher solicitação no sistema e-MEC

Etapa em que o Procurador Institucional da instituição candidata a credenciamento para EAD preenche no sistema e-MEC as informações necessárias para se credenciar como IES para oferta de cursos de graduação EAD.

Esta etapa somente estará disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [emec.mec.gov.br/ies](https://emec.mec.gov.br/ies)
DOCUMENTAÇÃO
  • Conforme Art. 20 do Decreto 9.235/2017:
  • I – da mantenedora:
  • a) atos constitutivos, registrados no órgão competente, que atestem sua existência e sua capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
  • b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
  • c) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda federal;
  • d) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
  • e) demonstração de patrimônio suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação;
  • f) demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes, considerada sua natureza jurídica; e
  • g) termo de responsabilidade, assinado pelo representante legal da mantenedora, que ateste a veracidade e a regularidade das informações prestadas e da capacidade financeira da entidade mantenedora; e
  • Obs: Os documentos previstos nas alíneas “e” e “f” acima poderão ser substituídos por parecer de auditoria independente que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida
  • II – da IES:
  • a) comprovante de recolhimento das taxas de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, previstas na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004;
  • b) plano de desenvolvimento institucional – PDI;
  • c) regimento interno ou estatuto;
  • d) identificação dos integrantes do corpo dirigente e de informação sobre a experiência acadêmica e profissional de cada um;
  • e) comprovante de disponibilidade e regularidade do imóvel;
  • f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes; e
  • g) atendimento às exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente.
  • h) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Preencher o formulário de avaliação in loco.

    Nesta etapa a IES preenche o formulário de avaliação e a Diretoria de Avaliação da Educação Superior – DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições da instituição para a oferta de cursos de graduação. Para maiores detalhes sobre essa etapa, acessar as informações disponibilizadas pela DAES/INEP em http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-institucional.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação, necessários ao preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Verificar resultado da solicitação e interpolar recurso, se necessário.

      Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-MEC

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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