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Artes

Solicitar classificação ou revisão de classificação de nível de empresa produtora registrada na Ancine

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Artes


Avaliações: 35% (78)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > ArtesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A classificação da empresa produtora determina o limite máximo autorizado para a captação de recursos incentivados ao abrigo de benefícios fiscais na esfera federal e conta pontos em editais do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA. É realizada a partir do histórico de obras produzidas pela empresa produtora.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Jurídicas

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio da solicitação

A solicitação deve ser formalizada prioritariamente por meio deste portal, ou pelo e-mail [registro.nivel@ancine.gov.br](mailto:registro.nivel@ancine.gov.br).

Atenção: ao anexar arquivos de texto, como contratos e comprovantes de exibição, estes devem ser enviados na extensão “.pdf” com o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse aqui](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=9503 “Solicitar classificação de nível de empresa produtora”)
DOCUMENTAÇÃO
  • Anexo I da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Formulário de requerimento (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_119_anexo-i.docx)
  • Anexo II da Instrução Normativa ANCINE nº 119/2015 – Declaração do Grupo Econômico (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_119_anexo-ii.docx)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes: 

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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