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Patentes

Solicitar certificado de adição de invenção

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes


Avaliações: 57% (28)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > PatentesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer o loginCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.PeticionarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Pagar nova Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Acompanhar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA6.Tomar conhecimento da decisãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA7.Pagar mais uma Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA8.Receber o certificado de adiçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Destina-se à pessoa física ou jurídica que já detenha um pedido de patente de invenção e deseja proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. A concessão do certificado de adição de invenção tem validade pelo mesmo prazo de vigência da patente da qual é acessória.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que já detenha um pedido de patente de invenção e deseja proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer o login

Login no Sistema e-INPI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastrado no Sistema e-INPI.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar a Guia de Recolhimento da União

    Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-emitir
    • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Cadastrado no Sistema e-INPI.
    CUSTOS
    • Código 200: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Patentes (sem desconto) – R$  175,00
    • Código 200: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Patentes (com desconto) – R$  70,00
    • Código 200: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) – R$  260,00
    • Código 200: Serviço prestado por meio físico, em papel (com desconto) – R$  104,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Peticionar

    Acesso ao Sistema e-Patentes e preenchimento do formulário eletrônico ou impressão, preenchimento e postagem do formulário em papel.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-preencher
    • Descrição: [ Preencher](https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Dados do depositante e do inventor (preenchimento do formulário de depósito); Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — relatório descritivo; quadro reivindicatório; resumo; desenhos, se for o caso; listagem de sequências, se for o caso (pelo menos o relatório descritivo ou o quadro reivindicatório deve ser apresentado em português no ato do depósito).
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Pagar nova Guia de Recolhimento da União

      Emissão e pagamento da GRU. Ao longo do processo, alguns recolhimentos são obrigatórios. No prazo de até 36 meses do depósito deve ser comprovado o recolhimento da retribuição de pedido de exame (Código 205). O pagamento das anuidades também é obrigatório de acordo com os prazos legais (Códigos 230 a 239).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-emitir
      • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Cadastrado no Sistema e-INPI.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5.Acompanhar o serviço

        Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-acompanhar
        • Descrição: [ Acompanhar](https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Acesso ao Sistema Busca Web.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          6.Tomar conhecimento da decisão

          Publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-consultar
          • Descrição: [ Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/)
          DOCUMENTAÇÃO
          • Acesso à RPI.
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            7 dias-corridos

            7.Pagar mais uma Guia de Recolhimento da União

            Emissão e pagamento da GRU (relativa à expedição do certificado de adição, se houver o deferimento do pedido).

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-emitir
            • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
            DOCUMENTAÇÃO
            • Cadastrado no Sistema e-INPI.
            CUSTOS
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo ordinário (60 dias) (sem desconto) – R$  235,00
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo ordinário (60 dias) (com desconto) – R$  94,00
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo extraordinário (90 dias) (sem desconto) – R$  475,00
            • Código 212: Expedição da carta-patente, no prazo extraordinário (90 dias) (com desconto) – R$  190,00
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            8.Receber o certificado de adição

            Acesso ao Sistema Busca Web para download do certificado de adição.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web-emitir
            • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp)
            DOCUMENTAÇÃO
            • Acesso ao Sistema Busca Web.
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              1 meses

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações: I – idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015); II – tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016); III – produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018); IV – Patent Prosecution Highway (PPH); V – Prioridade BR; VI – Patentes MPE; e VII – Patentes ICTs.

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