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Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
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Avaliações: 89% (47)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O serviço visa habilitar entidades culturais e coletivos culturais para a participação nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória; além disso, garante uma chancela institucional que pode ser importante para a obtenção de apoios e parcerias. As entidades culturais e coletivos culturais certificados como Pontos de Memória passam a integrar o Cadastro Nacional de Pontos de Memória
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Criar conta gov.br
Você pode criar sua conta [pelo aplicativo](https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br) ou [pelo site](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br). No aplicativo, clique no botão “Entrar com [gov.br](http://gov.br/)”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta [gov.br](http://gov.br/)”, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://sso.acesso.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Solicitar a Certificação de Ponto de Memória
Acessar o portal do serviço para realizar a solicitação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certificacao-de-pontos-de-memoria)
DOCUMENTAÇÃO
- a) Preencher todos os campos do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicando:
as principais características do Ponto de Memória;
o histórico da atuação da entidade cultural ou coletivo cultural no campo da cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. É importante apresentar informações que evidenciem o alinhamento à definição de Ponto de Memória. - b) Manifestar concordância com o TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS DE MEMÓRIA, fazendo referência expressa aos três quesitos indicados abaixo:
compromisso com os objetivos do Programa Pontos de Memória;
compromisso com os objetivos específicos dos Pontos de Memória;
autorização ao Ibram do uso dos materiais e informações disponibilizadas, entre outras condições vinculadas à certificação. - c) Comprovar o apoio, por meio de cartas assinadas e digitalizadas de reconhecimento, de no mínimo 2 (dois) Pontos de Memória ou instituições públicas, privadas, coletivos culturais, com ou sem constituição jurídica, relacionados à cultura, educação, museologia social e/ou desenvolvimento comunitário. (Serão aceitas somente assinaturas manuscritas em papel ou impressões digitais em caso de pessoas não alfabetizadas, e vedadas assinaturas digitais.)
- d) Para os Coletivos Culturais:
adicionalmente, apresentar o TERMO DE ANUÊNCIA. Este termo é o documento exigido para fins da certificação de coletivos culturais, com o objetivo de comprovar o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros dos respectivos coletivos culturais, através da assinatura do Termo de Anuência, por, no mínimo, 5 (cinco) de seus integrantes. - e) As solicitações que não atenderem aos requisitos exigidos para a certificação serão consideradas inabilitadas e os solicitantes serão notificados da decisão, sendo permitido, a qualquer tempo, a complementação de informações para reapresentação da solicitação.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
30 dias-corridos
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética