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Serviços Adicionais

Solicitar Certidão Negativa de Débitos – CVM (CND)

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Serviços Adicionais


Avaliações: 23% (425)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Serviços AdicionaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar certidãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber certidãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço se destina à solicitação de certidão de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em cumprimento ao disposto nos artigos 205 a 208 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

A Certidão Negativa (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN) terão por objeto débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da CVM relacionados à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, instituída pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e a multas aplicadas em razão da atuação da Autarquia nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e do Decreto-Lei n.º 2.298, de 21 de novembro de 1986.

A [Resolução CVM 57](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol057.html) dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quem pode utilizar este serviço?

O direito de obter certidão de débitos é assegurado ao requerente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Física (CPF), bem como ao investidor não residente regulamentado pela [Resolução CVM 13](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol013.html).

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar certidão

– Clique em “Iniciar”;

– Tente obter a Certidão Negativa de Débitos via acesso ao Sistema de Certidões da CVM;

– Caso a certidão não seja disponibilizada pelo Sistema, retorne para este serviço e preencha e envie o formulário eletrônico para a CVM, conforme orientações constantes de cada campo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10107)
DOCUMENTAÇÃO
  • (PJ) cópia do ato constitutivo/ documento de constituição do Administrador do Fundo;
  • (PF ou PJ) cópia de procuração, quando for o caso;
  • (PF ou PJ) cópia de documento de identificação oficial, com assinatura do requerente/ signatários do requerimento; e
  • (PJ) cópia de documento de identificação oficial, com assinatura dos representantes legais signatários da procuração, quando for o caso.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber certidão

    O pedido será avaliado pela CVM e o requerente informado acerca da abertura de processo administrativo específico.

    Em não havendo débitos exigíveis, a certidão será enviada ao e-mail indicado no formulário

    Em havendo débitos exigíveis, o pedido de certidão será indeferido e o requerente comunicado via e-mail.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10107)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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