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Transporte de Cargas

Solicitar cadastro de transportador no RNTRC

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

Cadastro RNTRC
Avaliações: 50% (1427)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Aprovação em curso específicoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar cadastro no RNTRC DigitalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

a) Transportador Autônomo de Cargas – TAC;

b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, e

c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015

 

conforme notícia técnica 05/2014, apenas os seguintes CNAE são admitidos no RNTRC: 2910-7/01, 2920-4/01, 2930-1/01, 4511-1/04, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5229-0/02, 5250-8/08, 7719-5/99 e 8012-9/00

 

Nível de Risco II

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador Autônomo de Cargas – TAC (pessoa física)

Etapas para a realização deste serviço

1.Aprovação em curso específico

O TAC precisa comprovar aprovação em curso específico.

O Responsável Técnico a ser atribuído pela ETC/CTC precisa comprovar aprovação em curso específico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: , devendo clicar na Aba “Prova eletrônica”
DOCUMENTAÇÃO
  • Após aprovação do TAC ou Responsável Técnico junto a uma instituição habilitada a fornecer o curso específico, a própria instituição encaminhará o certificado para a ANTT.

    Os custos variam entre instituições habilitadas e de acordo com o curso específico.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Solicitar cadastro no RNTRC Digital

    2. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
    4. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
    6. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.
    Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: RNTRC Digital ([https://rntrcdigital.antt.gov.br](https://rntrcdigital.antt.gov.br “https://rntrcdigital.antt.gov.br”))
    DOCUMENTAÇÃO
    • Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

      (Recomendado) Selo Validação Facial
      Selo Internet Banking
      Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
      Selo Balcão Presencial (INSS)
      Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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