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Transporte de Cargas

Solicitar cadastramento como usuário dependente

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas


Avaliações: 31% (54)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentação da Declaração de Dependência, pelo requerente;CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

De acordo com o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF (Resolução ANTT nº 3.694/2011), o registro de Usuário Dependente poderá ser concedido ao usuário que considere a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários do transporte ferroviário de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentação da Declaração de Dependência, pelo requerente;

2. Apresentação da Declaração de Dependência,pelo requerente;

4. Caso o requerente ainda não tenha formalizado o Contrato de Transporte com a concessionária, a ANTT poderá emitir Ato Declaratório, com validade de 180 dias, habilitando-o a negociar junto à concessionária;

6. Apresentação do Contrato de Transporte formalizado entre o requerente e a concessionária; e

8. Expedição pela ANTT do título que confere o Registro de Usuário Dependente, por meio de ato normativo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: [ Preencher](https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • • Declaração de Dependência do transporte ferroviário (modelo disponível no Portal da ANTT); e

    • Contrato de Transporte formalizado com a concessionária ferroviária.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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