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Benefícios

Solicitar Auxílio Funeral – UFES

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Previdência > Benefícios


Avaliações: 26% (90)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Previdência > BenefíciosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado). 

Observação 1: O servidor falecido deve ter vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.

Observação 2: Para servidor falecido de outro Órgão é necessário consultar serviço do Órgão que o mesmo tinha vínculo.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa da família (cônjuge, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do assentamento individual do servidor falecido, desde que o servidor falecido tenha vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo);

Terceiro que tiver pago o funeral de servidor falecido com vínculo com a Universidade Federal do Espírito Santo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
    No Prédio da Reitoria
DOCUMENTAÇÃO
  • 1. Requerimento próprio;       
    2. Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Servidor com vínculo UFES;
    3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Requerente;
    4. Cópia autenticada do CPF do Requerente;
    5. Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente, constando o nome do falecido com vínculo UFES e o CPF da pessoa que efetuou o pagamento;
    6. Dados bancários do requerente.
  • 7. No caso de família do servidor com vínculo UFES, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:         
        a) Cônjuge: Certidão de Casamento;
        b) Filho (a): Certidão de Nascimento;
        c) Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
        d) Familiar que viva às expensas do (a) servidor (a) com vínculo UFES e que conste do assentamento funcional do  falecido (a) com vínculo UFES: Comprovação da dependência econômica e comprovação da relação familiar.
  • Observação: a autenticação poderá ser administrativa, realizada na Universidade Federal do Espírito Santo, mediante apresentação do documento original.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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