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Certidões e Outros Documentos

Solicitar Auxílio Funeral – Servidores FNDE

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Certidões e outros documentos


Avaliações: 45% (44)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Certidões e outros documentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar formulárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar Auxílio FuneralCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Benefício concedido em razão de falecimento de servidor, ativo ou aposentado, pago à família do falecido ou a terceiros, desde que comprovadas as despesas com o funeral.

É disciplinado pelo Art. 226 a 228 da Lei nº 8.112/90 e o valor é limitado a um mês de remuneração do falecido.

Ressaltamos que a solicitação só abrange os servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Quem pode utilizar este serviço?

É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar formulário

O solicitante deverá comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o falecimento do servidor. Após a comunicação, o FNDE encaminhará o formulário ao solicitante, por e-mail ou em mãos, caso o usuário opte por vir ao FNDE.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: [centralcgpeo@fnde.gov.br](mailto:centralcgpeo@fnde.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Solicitar Auxílio Funeral

      Após o preenchimento do formulário, faz-se necessária a devolução do documento pessoalmente ou pelo e-mail [i](mailto:centralcgpeo@fnde.gov.br)ndicado, juntamente com os comprovantes listados abaixo.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: [centralcgpeo@fnde.gov.br](mailto:centralcgpeo@fnde.gov.br)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Cópia da Certidão de Óbito;
        Originais das Notas Fiscais, emitidas em nome do requerente;
        Dados bancários do requerente: banco, agência e conta corrente; e
        Cópia dos documentos pessoais do requerente;
        Formulário de solicitação de auxílio funeral.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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