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Instituições de Ensino Superior

Solicitar autorização presencial vinculada a credenciamento de campus fora de sede

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Gestão Educacional > Instituições de Ensino SuperiorO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher o formulário de avaliação in loco.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Verificar resultado no sistema e-MECCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço permite que uma Instituição pleiteante de credenciamento institucional na modalidade presencial solicite, de forma vinculada, a autorização para oferta de curso de graduação.

 A autorização é o ato de entrada dos cursos de graduação no Sistema Federal do Ensino Superior para as instituições que não gozam de prerrogativas de autonomia.

Para solicitar o serviço deve ser utilizado o fluxo processual de “Autorização Vinculada a Credenciamento de Campus Fora de Sede” do Sistema e-MEC, disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.

Anualmente é publicada pelo MEC a portaria referente ao Calendário Regulatório que institui os prazos previstos para abertura de processos regulatórios relativos a instituições e cursos de educação superior, como é o caso dos processos de autorização de curso de graduação presencial vinculada a credenciamento.

Para melhor detalhamento sobre o fluxo do sistema e-MEC, acesse o [documento de orientações](http://emec.mec.gov.br/modulos/visao_comum/php/documento_apoio/download.php?url=/storage/emec/emec/dados/Manuais/Manual_1591022696.pdf&nome=10%20-%20PREENCHIMENTO%20DE%20PROCESSOS%20DE%20AUTORIZA%C7%C3O%20DE%20CURSOS%20PRESENCIAIS/EAD).

Quem pode utilizar este serviço?

Instituição de Educação Superior – IES, devidamente credenciada na modalidade presencial e pertencente ao Sistema Federal de Ensino, pleiteante a credenciamento de campus fora de sede

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher o formulário de avaliação in loco.

Etapa em que a IES preenche o formulário de avaliação e a DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições de oferta do curso a ser autorizado, sendo previstos mecanismos de impugnações e recursos acerca do relatório de avaliação gerado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação necessária para o preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC.

    Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações necessárias para solicitar a autorização de curso de graduação presencial vinculada a um processo de credenciamento de campus fora de sede, que deve ter sido criado em serviço anterior.

    Esta etapa somente estará disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [ emec.mec.gov.br/ies](http://emec.mec.gov.br/ies)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Conforme Art. 43 do Decreto 9.235/2017:
    • a) comprovante de recolhimento da taxa de avaliação externa in loco, realizada pelo Inep;
    • b) projeto pedagógico do curso, que informará o número de vagas, os turnos, a carga horária, o programa do curso, as metodologias, as tecnologias e os materiais didáticos, os recursos tecnológicos e os demais elementos acadêmicos pertinentes, incluídas a consonância da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal dos polos de educação a distância do curso, quando for o caso;
    • c) relação de docentes e de tutores, quando for o caso, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição, que informará a titulação, a carga horária e o regime de trabalho;
    • d) comprovante de disponibilidade do imóvel; e
    • e) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Verificar resultado no sistema e-MEC

      Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-MEC.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [emec.mec.gov.br/mec](http://emec.mec.gov.br/mec)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Ministério da Educação (MEC). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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