Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Outros Serviços

Solicitar Autorização para Realizar Obras no Distrito Industrial de Manaus

18 de março de 2024
Compartilhar

Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Outros Serviços


Avaliações: 67% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Outros ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.ApresentarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Executar obrasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Concluir a solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço disponível a empresas e instituições já ocupantes ou detentoras de Concessão de Direito Real de Uso de lote no Distrito Industrial de Manaus.
Toda construção, reforma, modificação ou demolição de edificações nos lotes situados no Distrito Industrial disponibilizados pela Suframa para o desenvolvimento dos projetos por ela aprovados, deverão observar especialmente o plano diretor, as normas sobre o uso e ocupação do solo e o código de edificações do Município de Manaus.
Para construir, modificar ou ampliar edificações no Distrito Industrial as empresas localizadas devem previamente apresentar sua Planta de Situação e Locação à Suframa para pré-análise e, posteriormente, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar os Projetos Arquitetônicos e os licenciamentos.
O prazo inicial para execução das obras é de até 360 dias.
Empresas detentoras de lotes com Escritura de Compra e Venda ficam dispensadas do cumprimento dos prazos das etapas 2 e 3.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar

Solicitar (nesta página, no ícone SOLICITAR) a autorização para a construção de instalações no Distrito Industrial e anexar a documentação listada a seguir. Posteriormente, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar presencialmente (na sede da SUFRAMA) a Planta de Situação e Locação (PSL), em 5 (cinco) vias.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4026).
DOCUMENTAÇÃO
  • Planta de Situação e Locação (PSL) assinada e digitalizada;
    Anotação de Responsabilidade Técnica pela Elaboração da PSL;
    Licença Prévia emitida pelo órgão ambiental estadual;
    Identificação do representante: RG, CPF e Procuração (se for o caso).
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Apresentar

    Após a aprovação da Planta de Situação e Locação, o solicitante deverá apresentar, no prazo de 180 dias (nesta página, no ícone SOLICITAR) os Projetos Arquitetônicos e Licenciamentos (e documentos listados nesta etapa). Posteriormente, o solicitante deve aguardar ser contactado pela SUFRAMA para, então, apresentar presencialmente (na sede da SUFRAMA) 3 Vias de Projetos Arquitetônicos aprovados pela Prefeitura em meio físico.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais – CGPRI
      Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
      Av. Ministro Mário Andreazza nº 1.424 – Distrito Industrial – 69075-830 – Manaus – AM.
    DOCUMENTAÇÃO
    • 1 (uma) via digitalizada do(s) Projeto(s) Arquitetônico(s) aprovado(s) pela Prefeitura Municipal de Manaus;
      Anotação de Responsabilidade Técnica pela Elaboração dos Projetos;
      Alvará de Construção; e
      Licença de Instalação emitida pelo órgão ambiental estadual.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Executar obras

      Recebida a autorização para início das obras, o solicitante terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para sua conclusão. Nesta etapa, a empresa deverá prestar informações a SUFRAMA, apresentar os documentos por ela exigidos e receber seus técnicos no local da obra.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Vistorias no local da obra
      DOCUMENTAÇÃO
      • Atualização dos Licenciamentos (Alvará de Construção e Licença de Instalação)
        Atualização de Projetos, caso haja alteração durante a execução das obras
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        360 dias-corridos

        4.Concluir a solicitação

        Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            5 dias-uteis

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

            Compartilhar este artigo
            Facebook Twitter Email Copy Link Print
            Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
            Love0
            Angry0
            Wink0
            Happy0
            Dead0

            Você pode gostar também

            Protocolar documentos junto a Universidade Federal Fluminense

            18 de março de 2024

            Protocolar documentos junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro

            18 de março de 2024

            Solicitar atendimento aos veículos de comunicação.

            18 de março de 2024

            Protocolar documentos junto a Universidade Federal de Uberlândia – UFU

            18 de março de 2024

            Protocolar documentos junto à Universidade Federal de Lavras – UFLA

            18 de março de 2024

            Protocolar documentos junto à Universidade Federal de Campina Grande

            18 de março de 2024
            Portal Gov BrPortal Gov Br